CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 187 - CPP / 1941

VER EMENTA

DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

Arts. 185 ... 186 ocultos » exibir Artigos
Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
§ 1º Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
§ 2º Na segunda parte será perguntado sobre:
I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;
II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;
III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;
IV - as provas já apuradas;
V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;
VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;
VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;
VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.
Arts. 188 ... 196 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 187

Provas a produzir. Tipos e cuidados da fase probatória  - Geral
Geral Há 7 dias

Provas a produzir. Tipos e cuidados da fase probatória 

Entenda a diferença das provas e momento adequado para juntar ao processo. Veja como os Tribunais decidem sobre o tema em 2024.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 187

Lei:CPP   Art.:art-187  

TJ-SP Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINARES - Nulidade por inobservância do artigo 212 do Código de Processo Penal. Desacolhimento - Interrogatório. Descumprimento dos artigos 187 e 188 do Código de Processo Penal. Inocorrência. Segunda etapa do interrogatório realizada diretamente pela acusação. Ato solene que atingiu os fins previstos em lei. Instrumentalidade das formas. Ausência de demonstração de prejuízo (pas nullité sans grief) - Rejeição. MÉRITO - Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimento do policial militar em harmonia com ...
« (+181 PALAVRAS) »
...
pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, artigo 44, I e III) - Perdimento dos valores apreendidos em favor da União - Justiça gratuita. Custas processuais devidas por força de lei - Apelo defensivo desprovido. Recurso ministerial provido em parte para afastar a causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Droga e, via de consequência, elevar as reprimendas, fixar o regime inicial fechado e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (TJSP;  Apelação Criminal 1526327-39.2019.8.26.0228; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 13ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/10/2021; Data de Registro: 08/10/2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 08/10/2021

TRF-3


EMENTA:  
      PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. OBSERVÂNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO E DA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DEFENSIVO. DEMAIS DILIGÊNCIAS (ARTIGO 402 DO CPP).  MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO GENÉRICO. DOSIMETRIA DA PENA. VALOR DO TRIBUTO SONEGADO. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESTINAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apelação interposta pela Defesa contra ...
« (+1275 PALAVRAS) »
...
e 55, do Código Penal e demais condições do Juízo das Execuções Penais, e sendo a segunda pena restritiva de direitos a de prestação pecuniária de 05 (cinco) salários mínimos.25. Quanto à destinação da pena de prestação pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, a mesma deve ser revertida em favor da entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45, §1° do Código Penal, no caso, a União Federal.26. Preliminares rejeitadas. Apelação da defesa provida em parte.     (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0007018-56.2008.4.03.6181, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 29/07/2023, Intimação via sistema DATA: 01/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 01/08/2023

TJ-MS Homicídio Qualificado


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - HOMICÍDIO (ART. 121 DO CP) - PRELIMINARES - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO À PARIDADE DE ARMAS - ALEGADA IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO A QUO DURANTE O INTERROGATÓRIO - INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 186 E 187, PARÁGRAFO PRIMEIRO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NULIDADE RELATIVA - MATÉRIAS PRECLUSAS - INTELIGÊNCIA DO ART. 571, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ...
« (+475 PALAVRAS) »
...
formulação do quesito acerca da absolvição. A Lei nº 11.689/08 deu nova redação ao artigo 492 do Código de Processo Penal, deixando de exigir que as circunstâncias atenuantes ou agravantes sejam indagadas aos Jurados, por meio de quesitos próprios, posto tratar-se de matéria a cargo do Juiz Presidente, quando da prolação da sentença, desde que, todavia, tenham sido objeto de debates ou tenham sido cogitadas em plenário. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. (TJMS. Apelação Criminal n. 0000793-42.2010.8.12.0045,  Sidrolândia,  3ª Câmara Criminal, Relator (a):  Des. Jairo Roberto de Quadros, j: 08/09/2022, p:  12/09/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 12/09/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 197 ... 200  - Capítulo seguinte
 DA CONFISSÃO

DA PROVA (Capítulos neste Título) :