CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 616 - CPC / 2015

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Da Legitimidade para Requerer o Inventário

Art. 615 oculto » exibir Artigo
Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
I - o cônjuge ou companheiro supérstite;
II - o herdeiro;
III - o legatário;
IV - o testamenteiro;
V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 616

Lei:CPC   Art.:art-616  
11/05/2020 TJ-RS Acórdão

Agravo de Instrumento - Seguro

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA INICIAL. ART. 801 DO CPC. 1. Verifica-se que a recorrente insurge-se contra a decisão de Primeiro Grau, uma vez que a juntada tardia de documentos necessários à execução de título extrajudicial não pode ser interpretada como suprimento de obrigação legal de instrução do processo executivo. 2. A decisão recorrida rejeitou a exceção de pré-executividade pela perda superveniente de objeto, sob o fundamento de que os aludidos documentos obrigatórios faltantes foram acostados quando da resposta à exceção de pré-executividade apresentada. 3. Entretanto, conforme amplamente respaldado pela jurisprudência pátria - e inclusive deste e. Tribunal de Justiça -, em havendo ausência de documento indispensável à propositura da execução de título extrajudicial, a regularização da execução por meio de juntada dos documentos obrigatórios deve ser oportunizada pelo Juízo, à luz do disposto no art. 801 do Código de Processo Civil (art. 616 do Código de Processo Civil/1973) 4. Situação dos autos que demonstra que, além de não ter sido oportunizado à exequente emenda à peça inicial, foi retificada a irregularidade da peça na primeira oportunidade em que noticiada (cerca de oito anos após a propositura). 5. Precedentes do e. STJ e deste e. TJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70083552802, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 15-04-2020)
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04/04/2023 TJ-DFT Acórdão

Segredo de Justiça

EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFETIVA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELANTES. DEFERIMENTO. AÇÃO DE SOBREPARTILHA PROPOSTA APÓS DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. AJUIZAMENTO POR TERCEIRO NA QUALIDADE DE CREDOR, EM NOME PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FACULDADE EXCLUSIVA DOS EX-CÔNJUGES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ARTIGO 18 DO CPC.  1. De acordo com o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os ...
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conforme faculdade postulatória que lhes é assegurada pelo artigo 731 do Código de Processo Civil. 2.2. A regra inserta no artigo 616 do Código de Processo Civil é específica para hipóteses de sobrepartilha de bens decorrentes de sucessão e, por conseguinte, não é aplicável aos casos de sobrepartilha de bens em virtude de dissolução de sociedade conjugal.  2.3. O credor de um dos cônjuges não ostenta legitimidade para propor ação de sobrepartilha de bens integrantes do acervo patrimonial comum, em decorrência de dissolução da sociedade conjugal. 3. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.   (TJDFT, Acórdão n.1674852, 07498465620228070016, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, Julgado em: 08/03/2023, Publicado em: 04/04/2023)
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11/06/2021 TRT-1 Acórdão

EMENTA:  
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AFASTADA. INOCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA CONFUSÃO. Nos termos do artigo 381 do Código Civil ocorre a confusão quando \"na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor\", o que não ocorre quando a parte autora requer a abertura do inventário da ré, tendo reconhecida a condição de inventariante, fazendo-o o requerimento de abertura do inventário nos termos do artigo 616, VI, do CPC nos termos do artigo 616, VI, do Código de Processo Civil, que lhe confere legitimidade concorrente por ser credora da autora da herança, não se sub-rogando, portanto, no lugar desta.   (TRT-1, 0100772-53.2019.5.01.0421 - DEJT 2021-06-11, Rel. CARINA RODRIGUES BICALHO, julgado em 26/05/2021)
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