Arts. 563 ... 571 ocultos » exibir Artigos
Art. 572. As nulidades previstas no Art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 572
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA DOMICILIAR. VISTA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores rejeita a possibilidade da impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, assegurada a possibilidade de concessão da ordem, por decisão de ofício, no caso de manifesta ilegalidade.
2. No caso, a busca domiciliar que resultou na apreensão do corpo de delito foi realizada com autorização judicial, de maneira que não se aplicam ao caso os requisitos exigidos para a realização da medida sem ordem judicial prévia.
3. A falta de apreciação do pedido de vista dos autos da medida cautelar não configura cerceamento de defesa, pois não foram opostos embargos de declaração para provocar a manifestação do juízo sobre o pedido e, portanto, a nulidade suscitada pela defesa é considerada sanada nos termos do art. 572, III, do Código de Processo Penal.
4. Ordem denegada.
(STJ, HC n. 1.048.170, Relator(a): Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/03/2026, DJEN de 17/03/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ORDEM DO INTERROGATÓRIO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO E DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando nulidade pelo interrogatório do réu ter sido o primeiro ato da instrução criminal.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a inversão da ordem do interrogatório do réu, prevista no art. 400 do CPP, gera nulidade do processo, ...
+183 PALAVRAS
..., I e II, 572.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 127.900, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 03/03/2016; STJ, REsp 1.946.472/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 13/09/2023, REsp 1.993359/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 13/09/2023.
(STJ, AgRg no HC n. 913.501/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA