CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 2 - CPP / 1941

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Arts. 3 ... 3-F ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:CPP   Art.:art-2  
30/10/2023 TJ-BA Acórdão

Revisão Criminal

EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: REVISÃO CRIMINAL n. 8026137-62.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência REQUERENTE: GILBERTO FERREIRA DURAQUE Advogado(s): JULIO CESAR DE SOUZA LIMA (OAB:DF53939) REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO   Cuida-se de recurso extraordinário interposto por GILBERTO FERREIRA DURAQUE, com fundamento no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face do Acórdão proferido pela Seção Criminal, que julgou improcedente a ação revisional por ele ajuizada, o qual foi mantido com a rejeição dos embargos de declaração ...
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inconstitucionalidade a ser reconhecida. 3. Em face do exposto, não conheço do recurso extraordinário. 4. Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2022. Ministro NUNES MARQUES Relator (STF - ARE 1273247 / SP - Relator(a): Min. NUNES MARQUES - Julgamento: 01/02/2022 - Publicação: 16/02/2022).   Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, com base no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC/15 (TEMA 660) e, por não ser este o único fundamento do presente ato decisório, o inadmitido, no que tange à matéria remanescente suscitada no feito. Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente     (TJ-BA, Classe: Revisão Criminal, Número do Processo: 8026137-62.2023.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 30/10/2023)
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TJ-ES Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência da Corte Superior de Justiça e doutrina marjoritária, a aplicação da benesse prevista no art. 28-A, do CPP, não é possível após o recebimento da denúncia, em respeito ao princípio do tempus regit actum, disposto no art. 2º do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. Os Tribunais pátrios são uníssonos em considerar de grande valia a palavra da vítima em crimes patrimoniais, já que, na maioria das vezes, são cometidos na clandestinidade, sobretudo quando corroborada por outras provas existentes nos autos. Materialidade e autoria delitiva devidamente comprovadas nos autos. 3. Apelo conhecido e desprovido. (TJ-ES, Classe: Apelação Criminal, 0002657-18.2016.8.08.0013 (013160025618), Relator(a): ELISABETH LORDES - Relator Substituto: RACHEL DURAO CORREIA LIMA, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: 05/05/2021)
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04/05/2021 TJ-RJ Acórdão

AGRAVO DE EXECUCAO PENAL - Visita Periódica ao Lar / Saída Temporária / Pena Privativa de Liberdade / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL

EMENTA:  
AGRAVO. Execução Penal. Artigo 157, § 3º, II, do Código Penal. Concessão da visita periódica ao lar. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Reforma da decisão, sob o argumento de que o Agravado não preenche os requisitos do artigo 132, III, da LEP, e por desobediência ao artigo 122, §2º, do mesmo diploma legal. A Visita Periódica ao Lar não se revela um direito absoluto ...
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objeto da execução, somada ao tempo de pena ainda a cumprir pelo Agravado, a concessão do benefício se revela prematura. A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), em vigor desde 23/01/2020, trouxe a regra insculpida no artigo 2º, do Código de Processo Penal, devendo ser aplicada imediatamente, a teor do artigo 2º, do Código de Processo Penal. RECURSO PROVIDO. Conclusões: À UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CASSAR O BENEFÍCIO DA VISITA PERIÓDICA AO LAR EM FAVOR DO AGRAVADO, NA FORMA DO VOTO DA DES. RELATORA. (TJ-RJ, AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 0128296-87.1990.8.19.0001, Relator(a): DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA, Publicado em: 04/05/2021)
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