CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 55 - Código Penal / 1940

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DA COMINAÇÃO DAS PENAS

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Art. 55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4 ºdo art. 46.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 55

Lei:CP   Art.:art-55  

TJ-SP Furto Qualificado


EMENTA:  
1-) Apelação criminal. Provimento parcial do recurso defensivo, para excluir os maus antecedentes, sem reflexo na pena-base, reconhecendo-se a confissão. 2-) Na r. sentença enfrentou-se todas as questões postas pela Defesa. Inexiste nulidade. 3-) Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas pela prova oral, documentos e perícia existentes nos autos. Pode-se atribuir o furto, durante repouso noturno, com rompimento de obstáculo e escalada, ao apelante. Não há estelionato, engodo para obtenção de vantagem ilícita, existiu furto, de dinheiro e cheques, com apropriação e circulação das cártulas. Para esse crime, não se cogita de qualquer perdão judicial. 4-) Inexiste crime de bagatela. O valor do prejuízo inicial foi de R$ 1.650,00, aferível no momento da consumação do crime, da subtração, ...
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Código Penal, pode ser substituída tal qual estabelecido. 7-) Ela será substituída por duas penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, por igual prazo da condenação, de acordo com o art. 44, § 3º, do Código Penal, com fiscalização pelo Juízo da Execução (art. 55 do Código Penal) e prestação pecuniária, 1 salário mínimo vigente, à entidade pública ou privadas, com destinação social, a ser indicada no Juízo da Execução. 8-) Recurso solto (fls. 340). Não é necessário decidir-se sobre possível libertação. (TJSP;  Apelação Criminal 0008046-24.2015.8.26.0625; Relator (a): Tetsuzo Namba; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taubaté - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 27/05/2020; Data de Registro: 27/05/2020)
Acórdão em Apelação Criminal | 27/05/2020

TJ-RJ Furto / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Não merece prosperar a irresignação defensiva para o pleito absolutório. Restou cabalmente demonstrado que a recorrente praticou o delito de furto simples no interior do estabelecimento comercial. Conforme os elementos coligidos aos autos, no dia 16/06/2017, por volta das 15h30m, no interior do estabelecimento comercial R.B. BERTOLOTO & CIA LTDA, conhecido como "Mercado do Betinho", localizado na Rua João Amâncio, no 130, Centro, a apelante, com vontade livre e consciente, furtou 01 (uma) bolsa de couro ...
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reparo. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, E NA FORMA DO VOTO DO(A) DES.RELATOR(A), DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. para readequar a resposta estatal em 4 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo-a pela pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 4 (quatro) meses, conforme artigo 44, III, e §2º, primeira parte, e artigos 54 e 55, todos do Código Penal, nos termos do voto do Desembargador Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0000370-95.2017.8.19.0060, Relator(a): DES. MARCIUS DA COSTA FERREIRA, Publicado em: 23/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 23/09/2022

TRF-1


EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO (ART. 171, § 3º, CP). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN CONCRETO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOLOSA COMPROVADAS NOS AUTOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OU SURSIS PENAL (ART. 77, CP) E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MELHORES CONDIÇÕES PARA O APENADO. I O delito de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, CP) tem natureza jurídica de crime ...
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do CP é mais favorável ao apenado do que a suspensão condicional da pena. Segundo o STJ, Admitida a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é incabível o benefício da suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, inciso III, do Código Penal. (AgInt no AREsp 1290257/RN). IV Rejeitada a arguição de prescrição da pretensão punitiva. Apelação da ré a que se nega provimento e recurso do MPF provido para afastar o sursis adotado na sentença e converter a pena privativa de liberdade em serviços à comunidade e prestação pecuniária no importe de três salários mínimos. (TRF-1, ACR 0001224-06.2017.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO, QUARTA TURMA, PJe 08/11/2021 PAG PJe 08/11/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 08/11/2021
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