CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 44 - CPM / 1969

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DO CRIME

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Legítima defesa

Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

LeiCPM   Art.art-44  

TJ-BA


ACÓRDÃO
BIANCA BEATRIZ BARBOSA DA CRUZ (OAB:BA68312-A), VIVALDO DO AMARAL ADAES (OAB:BA13540-A), DOMINIQUE VIANA SILVA (OAB:BA36217-A), ENZO LUIZ PARAISO LOPES (OAB:BA77073-A), CARLOS GUILHERME ADAES CAMINHA (OAB:BA85903)                 DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 86618377) interposto por RICARDO UELBE BATISTA DOS SANTOS, com fundamento no artigo 105, III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido ...
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de Publicação: DJe 26/08/2022)   4. Conclusão:   Ante o exposto, escorado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 03 de setembro de 2025.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                     2º Vice-Presidente       vff//       (TJ-BA, Classe: Recurso em Sentido Estrito, Número do Processo: 8004120-29.2023.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 04/09/2025)
04/09/2025 • Acórdão em Recurso em Sentido Estrito
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TJ-SP Furto


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUALIFICADORAS NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DA QUALIFICADORA EXCEDENTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, INDEFERIDA. 1. CASO EM EXAME Revisão criminal ajuizada pela defesa de (...), definitivamente condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, em regime inicial ...
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07/03/2025. TJSP, Revisão Criminal 0037043-68.2023.8.26.0000, Rel. Des. Leme Garcia, 8º Grupo de Direito Criminal, julgado em 20/02/2025, Data de Registro: 20/02/2025. TJSP, Revisão Criminal 2348015-53.2024.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Sale Júnior, 8º Grupo de Direito Criminal, julgado em 13/02/2025, Data de Registro: 13/02/2025. TJSP, Revisão Criminal 2250766-05.2024.8.26.0000, Rel. Des. Guilherme de Souza Nucci, 8º Grupo de Direito Criminal, julgado em 08/11/2024, Data de Registro: 08/11/2024. (TJSP;  Revisão Criminal 2187151-07.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcos Zilli; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/07/2025; Data de Registro: 29/07/2025)
29/07/2025 • Acórdão em Revisão Criminal
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 DA IMPUTABILIDADE PENAL

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