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II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
Excepcionalidade do crime culposo
Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 33
TRF-3
ACÓRDÃO
SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
I - Hipótese de homicídio praticado nas dependências de quartel, por agente público no exercício de suas funções e utilizando arma de fogo de propriedade do Exército.
II - Direito ao benefício de pensão por morte que se reconhece ante a existência de prova de dependência econômica.
III - Direito à indenização por dano moral que se reconhece.
IV - Valor a título de indenização por danos morais fixado com razoabilidade e guardando proporção ao fato ocorrido. Precedente do E. STJ.
V - Sentença reformada no tocante aos juros de mora aplicados à indenização por danos morais em vista do entendimento firmado pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947/SE e do E. Superior Tribunal de Justiça no Resp n.º 1.495.146/MG.
VI - Verba honorária reduzida.
VII - Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0000506-71.2006.4.03.6005, Rel. Desembargador Federal OTAVIO PEIXOTO JUNIOR, julgado em 06/10/2022, DJEN DATA: 13/10/2022)
TJ-SP Furto
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUALIFICADORAS NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DA QUALIFICADORA EXCEDENTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, INDEFERIDA. 1. CASO EM EXAME Revisão criminal ajuizada pela defesa de (...), definitivamente condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, em regime inicial ...
+725 PALAVRAS
... 07/03/2025. TJSP, Revisão Criminal 0037043-68.2023.8.26.0000, Rel. Des. Leme Garcia, 8º Grupo de Direito Criminal, julgado em 20/02/2025, Data de Registro: 20/02/2025. TJSP, Revisão Criminal 2348015-53.2024.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Sale Júnior, 8º Grupo de Direito Criminal, julgado em 13/02/2025, Data de Registro: 13/02/2025. TJSP, Revisão Criminal 2250766-05.2024.8.26.0000, Rel. Des. Guilherme de Souza Nucci, 8º Grupo de Direito Criminal, julgado em 08/11/2024, Data de Registro: 08/11/2024.
(TJSP; Revisão Criminal 2187151-07.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcos Zilli; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/07/2025; Data de Registro: 29/07/2025)
29/07/2025 •
Acórdão em Revisão Criminal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA