CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 77 - CPM / 1969

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DA APLICAÇÃO DA PENA

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Cálculo da pena

Art. 77. A pena-base será fixada de acordo com o critério definido no art. 69 deste Código e, em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento de pena.
Parágrafo único. Salvo na aplicação das causas de diminuição e de aumento, a pena não poderá ser fixada aquém do mínimo nem acima do máximo previsto em abstrato para o crime.
Criminoso habitual ou por tendência
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 77

LeiCPM   Art.art-77  

TJ-SP Furto


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUALIFICADORAS NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DA QUALIFICADORA EXCEDENTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, INDEFERIDA. 1. CASO EM EXAME Revisão criminal ajuizada pela defesa de (...), definitivamente condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, em regime inicial ...
+725 PALAVRAS
...
07/03/2025. TJSP, Revisão Criminal 0037043-68.2023.8.26.0000, Rel. Des. Leme Garcia, 8º Grupo de Direito Criminal, julgado em 20/02/2025, Data de Registro: 20/02/2025. TJSP, Revisão Criminal 2348015-53.2024.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Sale Júnior, 8º Grupo de Direito Criminal, julgado em 13/02/2025, Data de Registro: 13/02/2025. TJSP, Revisão Criminal 2250766-05.2024.8.26.0000, Rel. Des. Guilherme de Souza Nucci, 8º Grupo de Direito Criminal, julgado em 08/11/2024, Data de Registro: 08/11/2024. (TJSP;  Revisão Criminal 2187151-07.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcos Zilli; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/07/2025; Data de Registro: 29/07/2025)
29/07/2025 • Acórdão em Revisão Criminal
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TJ-SP Furto


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUALIFICADORAS NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DA QUALIFICADORA EXCEDENTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, INDEFERIDA. 1. CASO EM EXAME Revisão criminal ajuizada pela defesa de (...), definitivamente condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, em regime inicial ...
+725 PALAVRAS
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07/03/2025. TJSP, Revisão Criminal 0037043-68.2023.8.26.0000, Rel. Des. Leme Garcia, 8º Grupo de Direito Criminal, julgado em 20/02/2025, Data de Registro: 20/02/2025. TJSP, Revisão Criminal 2348015-53.2024.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Sale Júnior, 8º Grupo de Direito Criminal, julgado em 13/02/2025, Data de Registro: 13/02/2025. TJSP, Revisão Criminal 2250766-05.2024.8.26.0000, Rel. Des. Guilherme de Souza Nucci, 8º Grupo de Direito Criminal, julgado em 08/11/2024, Data de Registro: 08/11/2024. (TJSP;  Revisão Criminal 2187151-07.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcos Zilli; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/07/2025; Data de Registro: 29/07/2025)
29/07/2025 • Acórdão em Revisão Criminal
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