CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 184 - Constituição Federal / 1988

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DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§ 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
§ 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
§ 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 184

Lei:CF   Art.:art-184  

STF Tema nº 11 do STF


Tema 11: Prazo para pagamento de parcelas em dinheiro fixadas por sentença que julgou processo de desapropriação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXIV; e 184, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da adoção do prazo de vinte anos, a que se refere o art. 184 da Constituição Federal, ao pagamento de parcelas em dinheiro fixadas por sentença que julgou processo de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.

Tese: A questão da adoção do regime de pagamento parcelado de precatórios do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT para saldar crédito reconhecido na sentença proferida em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 11, Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 12/12/2007, publicado em 12/12/2007)
Tema | 12/12/2007
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 184

Lei:CF   Art.:art-184  

STF


EMENTA:  
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos e expressões da Constituição do Estado do Ceará, promulgada em 5 de outubro de 1989, e de suas Disposições Constitucionais Transitórias. Parcial prejudicialidade. Alteração substancial. Eficácia exaurida. Mérito. Autonomia financeira do Ministério Público. Vedação de equiparação e vinculação remuneratória. Artigo 37, VIII, e art. 39, § 1º, da CF. Vedação de criação de procuradorias autárquicas. Artigo 132 da CF. ...
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da Constituição estadual não foi agasalhada pela Lei Fundamental a partir da Emenda Constitucional nº 20/98. A superação do patamar remuneratório da atividade e a impossibilidade de incorporação da remuneração do cargo em comissão para fins de aposentadoria foram estabelecidas expressamente pelo art. 40, §§ 2º e , da Constituição Federal. 11. Ação direta da qual se conheceu em parte, relativamente à qual a ação é julgada parcialmente procedente. (STF, ADI 145, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 09-08-2018 PUBLIC 10-08-2018)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 10/08/2018

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INCRA. EC 33/2001. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Anote-se que os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do NCPC/2015, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) ou erro material (inc. III...
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, do Decreto-Lei nº 1.146/70, não há como acolher a alegada omissão, bem como inexiste ofensa aos referidos dispositivos legais.   O v. acórdão embargado abordou todas as questões apontadas pela embargante, inexistindo nela, pois, qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro. Cumpre salientar que, ainda que os embargos de declaração opostos tenham o propósito de prequestionamento, é necessária a observância dos requisitos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que a matéria constitucional e federal foi apreciada. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003177-04.2020.4.03.6130, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 29/06/2021, Intimação via sistema DATA: 12/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/07/2021

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. RESPONSÁVEL. TITULARIDADE DA PROPRIEDADE, DOMÍNIO ÚTIL OU DA POSSE DO IMÓVEL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município (Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 (CF/1988), art. 184, § 5º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 29; Lei nº 9.393, de 1996, art. 1º; RITR/2002, art. 2º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 1º). 2 - Demonstrado nos autos que a autora não é proprietária, titular de domínio ou mesmo possuidora do imóvel que deu ensejo às cobranças do ITR ora questionadas, resta indevida a cobrança exigida. 3 - Recurso de apelaçao desprovido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004662-24.2019.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 07/03/2024, DJEN DATA: 12/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/03/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 192  - Capítulo seguinte
 DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Capítulos neste Título) :