Arts. 184 ... 188 ocultos » exibir Artigos
Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 189
TRF-1
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E AGRÁRIO. INTERDITO PROIBITÓRIO. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. REFORMA AGRÁRIA. ASSENTAMENTO RURAL. RETOMADA DE PARCELA PELO INCRA. DECURSO DO PRAZO DECENAL DE INALIENABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DESPEJO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS. 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA contra sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse, relativamente à parcela rural nº 02 do Projeto ...
+245 PALAVRAS
... ao assentado, inviabilizando medidas unilaterais de retomada após expirado o período constitucional. 8. É válida a alienação e ilegítima a retomada promovida pelo INCRA, razão pela qual se mantém a sentença que reintegrou o autor na posse da parcela rural nº 02. 9. Apelação e remessa necessária desprovidas. Sem honorários recursais, tendo em vista que a sentença foi proferida sob a vigência do CPC/1973.
(TRF-1, AC 0002032-97.2011.4.01.3501, DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM, SEXTA TURMA, PJe 09/07/2025 PAG PJe 09/07/2025 PAG)
TRF-1
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E AGRÁRIO. INTERDITO PROIBITÓRIO. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. REFORMA AGRÁRIA. ASSENTAMENTO RURAL. RETOMADA DE PARCELA PELO INCRA. DECURSO DO PRAZO DECENAL DE INALIENABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DESPEJO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS. 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA contra sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse, relativamente à parcela rural nº 02 do Projeto ...
+245 PALAVRAS
... ao assentado, inviabilizando medidas unilaterais de retomada após expirado o período constitucional. 8. É válida a alienação e ilegítima a retomada promovida pelo INCRA, razão pela qual se mantém a sentença que reintegrou o autor na posse da parcela rural nº 02. 9. Apelação e remessa necessária desprovidas. Sem honorários recursais, tendo em vista que a sentença foi proferida sob a vigência do CPC/1973.
(TRF-1, AC 0002032-97.2011.4.01.3501, DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM, SEXTA TURMA, PJe 29/06/2025 PAG PJe 29/06/2025 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA