CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 189 - Constituição Federal / 1988

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DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

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Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 189

LeiCF   Art.art-189  

TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E AGRÁRIO. INTERDITO PROIBITÓRIO. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. REFORMA AGRÁRIA. ASSENTAMENTO RURAL. RETOMADA DE PARCELA PELO INCRA. DECURSO DO PRAZO DECENAL DE INALIENABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DESPEJO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS. 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA contra sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse, relativamente à parcela rural nº 02 do Projeto ...
+245 PALAVRAS
...
ao assentado, inviabilizando medidas unilaterais de retomada após expirado o período constitucional. 8. É válida a alienação e ilegítima a retomada promovida pelo INCRA, razão pela qual se mantém a sentença que reintegrou o autor na posse da parcela rural nº 02. 9. Apelação e remessa necessária desprovidas. Sem honorários recursais, tendo em vista que a sentença foi proferida sob a vigência do CPC/1973. (TRF-1, AC 0002032-97.2011.4.01.3501, DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM, SEXTA TURMA, PJe 09/07/2025 PAG PJe 09/07/2025 PAG)
09/07/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E AGRÁRIO. INTERDITO PROIBITÓRIO. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. REFORMA AGRÁRIA. ASSENTAMENTO RURAL. RETOMADA DE PARCELA PELO INCRA. DECURSO DO PRAZO DECENAL DE INALIENABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DESPEJO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS. 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA contra sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse, relativamente à parcela rural nº 02 do Projeto ...
+245 PALAVRAS
...
ao assentado, inviabilizando medidas unilaterais de retomada após expirado o período constitucional. 8. É válida a alienação e ilegítima a retomada promovida pelo INCRA, razão pela qual se mantém a sentença que reintegrou o autor na posse da parcela rural nº 02. 9. Apelação e remessa necessária desprovidas. Sem honorários recursais, tendo em vista que a sentença foi proferida sob a vigência do CPC/1973. (TRF-1, AC 0002032-97.2011.4.01.3501, DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM, SEXTA TURMA, PJe 29/06/2025 PAG PJe 29/06/2025 PAG)
29/06/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 192  - Capítulo seguinte
 DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Capítulos neste Título) :