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Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 189
TRF-1
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E AGRÁRIO. INTERDITO PROIBITÓRIO. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. REFORMA AGRÁRIA. ASSENTAMENTO RURAL. RETOMADA DE PARCELA PELO INCRA. DECURSO DO PRAZO DECENAL DE INALIENABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DESPEJO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS. 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA contra sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse, relativamente à parcela rural nº 02 do Projeto ...
+245 PALAVRAS
... ao assentado, inviabilizando medidas unilaterais de retomada após expirado o período constitucional. 8. É válida a alienação e ilegítima a retomada promovida pelo INCRA, razão pela qual se mantém a sentença que reintegrou o autor na posse da parcela rural nº 02. 9. Apelação e remessa necessária desprovidas. Sem honorários recursais, tendo em vista que a sentença foi proferida sob a vigência do CPC/1973.
(TRF-1, AC 0002032-97.2011.4.01.3501, DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM, SEXTA TURMA, PJe 29/06/2025 PAG PJe 29/06/2025 PAG)
TJ-MG
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - INDEFERIMENTO - SEGREDO DE JUSTIÇA - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 189, DO CPC - PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. O direito ao benefício da assistência judiciária gratuita deve ser interpretado em conjunto com o inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal. Não havendo nos autos elementos que demonstrem a impossibilidade de a parte recorrente arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento, há que se indeferir a gratuidade de justiça pleiteada. Nos termos do art. 189, da legislação processual civil, são públicos os atos processuais, tramitando em segredo de justiça somente os processos que enquadrem nas hipóteses excepcionais dos incisos I a IV do referido diploma legal.
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.162213-0/001, Relator(a): Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro, julgamento em 09/07/2025, publicação da súmula em 11/07/2025)
11/07/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA