CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 189 - Constituição Federal / 1988

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DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

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Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 189

Lei:CF   Art.:art-189  

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. ARTIGO 1201 DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 189 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo  contra decisão que, nos autos da Reintegração de Posse, indeferiu o pedido de liminar. Alega o agravante que em 30.09.2016 equipe de fiscalização constatou que o lote 88 do Assentamento Bela Vista do Chibarro estava ocupado pelo Sr. (...), Cleonice (...), seus filhos (...), bem ...
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R. (...) que foram notificados para cessar as atividades e desocupar a área (Num. 629535 – Pág. 26/34 e Num. 629537 – Pág. 1).Da análise dos elementos colhidos dos autos é possível extrair que o prazo decenal previsto pelo artigo 189 da Constituição Federal e artigo 21 da Lei nº 8.629/93 não decorreu integralmente. Com efeito, tendo sido celebrado contrato com o beneficiário original em 04.06.2009 e constatado que desde 30.09.2016 há notícias de que outras pessoas ocupam o lote em questão, resta evidente que não foi observado o decênio legal. Agravo de instrumento provido (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5006716-40.2017.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 14/02/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 18/02/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 18/02/2020

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCRA. PROJETO DE ASSENTAMENTO. REGULARIZAÇÃO DE LOTE. ARRENDAMENTO A TERCEIRO. VEDAÇÃO. CF, ARTIGO 189 E LEI Nº 8.629/93, ARTIGO 21. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.1. O artigo 189 da Constituição Federal estabelece que os títulos de domínio ou de concessão de uso de área integrante de programa de reforma agrária são inegociáveis pelo prazo de dez anos, enquanto o artigo 21 da Lei nº 8.629/93 veda a cessão e o uso por terceiros pelo mesmo prazo. 2. Caso em que restou incontroverso que o agravante celebrou com terceiro contrato de arrendamento da área, deixando de explorar direta e pessoalmente a área cedida, bem como transferiu indevidamente a terceiro a posse sobre a área sem a prévia anuência do agravado. 3. Por violar as regras legais e contratuais que disciplinam a concessão de áreas em projetos de assentamento rural, não há que se falar em regularização administrativa junto ao INCRA, tampouco autorização para uso e posse sobre o lote em debate. 4. Agravo de Instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5001189-05.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 18/05/2021, Intimação via sistema DATA: 24/05/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 24/05/2021

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO CONSTITUCIONAL (AGRÁRIO) E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DE POSSE. REFORMA AGRÁRIA. INCRA. PROJETO DE ASSENTAMENTO "BELA VISTA DO CHIBARRO”. CONCESSÃO DE TÍTULO DE DOMÍNIO DEFINITIVO. BENEFICIÁRIO DE CONTRATO DE ASSENTAMENTO. CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS RESOLUTIVAS NO PRAZO DECENAL. CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR NO ASSENTAMENTO NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DA REFORMA AGRÁRIA. A QUITAÇÃO DE DÉBITOS E RESPECTIVA INDENIZAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A questão que se coloca nos autos da presente apelação diz respeito à pretensão do autor à outorga de título definitivo de domínio do Lote 46, Gleba 01, localizado no Assentamento Bela Vista do Chibarro, o qual integra Programa Nacional de Reforma Agrária, ali assentado desde 26/10/1989.2....
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INCRA, em vigor quando da expedição do Título de Domíni e, remanescendo divergência entre as partes em relação ao valor do imóvel rural, poderá o beneficiário, ora apelante, impugná-lo na via administrativa e judicial, em ação própria.14. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento para determinar ao INCRA a outorga do título de domínio definitivo do lote 46 do Assentamento Bela Vista do Chibarro ao apelante (...), mediante pagamento de indenização a ser efetuado pela beneficiária, em valor a ser estabelecido na esfera administrativa, nos termos da fundamentação. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, 0000396-47.2008.4.03.6120, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 01/12/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 10/12/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/12/2020
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Art.. 192  - Capítulo seguinte
 DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Capítulos neste Título) :