Decreto-Lei nº 1146 (1970)

Artigo 1 - Decreto-Lei nº 1146 / 1970

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:

Art 1º As contribuições criadas pela Lei nº 2.613, de 23 de setembro 1955, mantidas nos têrmos dêste Decreto-Lei, são devidas de acôrdo com o Artigo 6º do Decreto-Lei nº 582, de 15 de maio de 1969, e com o Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.110, de 9 julho de 1970:
I - Ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA:
1 - as contribuições de que tratam os artigos 2º e 5º dêste Decreto-Lei;
2 - 50% (cinqüenta por cento) da receita resultante da contribuição de que trata o art. 3º dêste Decreto-lei.
II - Ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural - FUNRURAL, 50% (cinqüenta por cento) da receita resultante da contribuição de que trata o artigo 3º dêste Decreto-lei.
Arts. 2 ... 12 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Decreto-Lei nº 1146   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. BIS IN IDEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF. 1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa do art. 3º, I, da Lei 2.613/1955 e dos arts. 1º e do Decreto-Lei 1.146/1970, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente.2....
« (+72 PALAVRAS) »
...
principal é a industrialização. 4. Para o custeio das atividades exercidas pelo Senai, tendo em vista o desenvolvimento da aprendizagem industrial nas escolas, instaladas e mantidas pela instituição, ou sob a forma de cooperação, criaram-se as contribuições geral e adicional.5. Depreende-se pela interpretação das normas em comento, como o fez o TJSP, que "o exercício de uma mesma atividade não pode ensejar a cobrança concomitante de duas contribuições, sob pena de se configurar bis in idem, como preceitua expressamente o art. 3o, § 1°, da Lei 8.315/1991".6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1645863/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão em IMPOSSIBILIDADE CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL | 20/04/2017

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. AGRAVO DO ART. 1.021 DO CPC/2.015. Na dicção do art. 1.021, §1º do CPC/2.015, "o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Argumentos lançados no recurso que não demonstram desacerto da decisão. Agravo interno desprovido.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5026400-72.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal AUDREY GASPARINI, julgado em 25/04/2024, Intimação via sistema DATA: 06/05/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 06/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não existindo no acórdão embargado omissão ou contradição a serem sanadas, rejeitam-se os embargos opostos sob tais fundamentos.2. Os embargos de declaração objetivam complementar as decisões judiciais, não se prestando à impugnação das razões de decidir do julgado.3. O escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil.4. Embargos rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000248-76.2020.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 21/07/2023, Intimação via sistema DATA: 26/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 26/07/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :