Decreto-Lei nº 1146 / 1970 - Parte Final
VER EMENTA
CONSOLIDA OS DISPOSITIVOS SOBRE AS CONTRIBUICOES CRIADAS PELA LEI 2613, DE 09/1955, QUE AUTORIZA A UNIAO A CRIAR UMA FUNDACAO DENOMINADA SERVICO SOCIAL RURAL.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1970
(Conteúdos ) :