CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 29 - CTN / 1966

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Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural

Art. 29. O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 29

LeiCTN   Art.art-29  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. LEILÃO. BENS INSERIDOS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO. SÚMULA N. 480/STJ. DESCABIMENTO. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. ANÁLISE. DECISÃO MANTIDA. 1. "'Apesar de a execução fiscal não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial (art. 6º, §7º, da LF n. 11.101/05, art. 187 do CTN e art. 29 da LF n. 6.830/80), submetem-se ao crivo do juízo universal os atos de alienação voltados contra o patrimônio social das sociedades empresárias em recuperação, em homenagem ao princípio da preservação da empresa.' (CC 114987/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe 23/03/2011)" (AgRg no CC n. 123.228/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/6/2013, DJe 1/7/2013). 2. Agravo interno a que se nega provimento, com correção de erro material sobre o juízo competente. (STJ, AgInt no CC 173.179/PE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2021, DJe 21/09/2021)
21/09/2021 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ITR. DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS. O Código Tributário Nacional estabelece que o Imposto Territorial Rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município (art. 29 do CTN), sendo considerado contribuinte o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (art. 31 do CTN). (TRF-4, AC 5051392-56.2021.4.04.7000, 1ª Turma, Relator(a): MARCELO DE NARDI, Julgado em: 26/06/2026)
26/06/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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