Artigo 1 - Lei nº 9.393 / 1996

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Do Fato Gerador do ITR Definição

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
§ 1º O ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.
§ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
§ 3º O imóvel que pertencer a mais de um município deverá ser enquadrado no município onde fique a sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde se localize a maior parte do imóvel.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 9.393   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. CANCELAMENTO DAS MATRÍCULAS POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA E INVALIDADE DOS REGISTROS IMOBILIÁRIOS DAS PROPRIEDADES. FATO SIGNO PRESUNTIVO DE RIQUEZA INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO SOBRE FATO NÃO OCORRIDO. DIFERENÇA ENTRE OS PLANOS DA EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA PARA A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CTN.1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016...
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dizer, portanto, que o fato signo presuntivo de riqueza (propriedade territorial rural) simplesmente não existiu, uma vez que o arcabouço normativo de direito privado considera existente a transmissão da propriedade apenas com o registro do título translativo no Registro de Imóveis.10. Concluo, portanto, pela impossibilidade de incidência de ITR, no contexto em que sentença transitada em julgado reconhece a inexistência das respectivas matrículas imobiliárias, determinando o seu cancelamento após o trânsito em julgado.12. Ante o exposto, conheço o agravo e dou provimento ao recurso especial, reconhecendo a inexistência da relação jurídica tributária que obrigue a parte ao recolhimento do ITR - Imposto Territorial Rural. (STJ, AREsp n. 1.750.232/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023.)
Acórdão em IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR | 26/06/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AMBIENTAL. IRPF. EXERCÍCIOS 1996 A 1999. ERRO DE FATO. BOA FÉ . PREENCHIMENTO DE DIRF COM INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS DA FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE DOLO. EXCLUSÃO DO CRÉDITO COMO UM TODO. NÃO JUSTIFICA A COBRANÇA DE JUROS QUANDO A PRÓPRIA RECEITA FEDERAL RECONHECEU A BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE EXCLUINDO MULTA. PRECEDENTES STJ. ITR. IMÓVEL COM DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, EMBORA, SEM ATOS CONCRETOS DE IMISSÃO NA POSSE OU DE ALGUMA MEDIDA DESAPROPRIATÓRIA PELO INCRA. ART. 1º, PAR. º LEI Nº 9.393/96. LEGALIDADE DE LANÇAMENTO E CDA. MULTA ADMINISTRATIVA. MINISTÉRIO AGRICULTURA. CTNBIO PARECER TÉCNICO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVACÃO PELA AUTORIDADE ADMINSTRATIVA DE QUALITATIVO SUPERIOR ...
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, II e XXVII, do Decreto nº 5.591, de 2005. 6. Prejudicada a análise da conduta de "utilizar cultivar não inscrito no Registro Nacional de Cultivares", uma vez que não foi penalizada como infração autônoma, mas considerada para classificar a gravidade das infrações previstas no art. 69, II e XXVII, do Decreto nº 5.591, de 2005, as quais foram afastadas. 7. Apelação parcialmente provida. (TRF-1, AC 0041971-03.2014.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/11/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AMBIENTAL. IRPF. EXERCÍCIOS 1996 A 1999. ERRO DE FATO. BOA FÉ . PREENCHIMENTO DE DIRF COM INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS DA FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE DOLO. EXCLUSÃO DO CRÉDITO COMO UM TODO. NÃO JUSTIFICA A COBRANÇA DE JUROS QUANDO A PRÓPRIA RECEITA FEDERAL RECONHECEU A BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE EXCLUINDO MULTA. PRECEDENTES STJ. ITR. IMÓVEL COM DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, EMBORA, SEM ATOS CONCRETOS DE IMISSÃO NA POSSE OU DE ALGUMA MEDIDA DESAPROPRIATÓRIA PELO INCRA. ART. 1º, PAR. º LEI Nº 9.393/96. LEGALIDADE DE LANÇAMENTO E CDA. MULTA ADMINISTRATIVA. MINISTÉRIO AGRICULTURA. CTNBIO PARECER TÉCNICO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVACÃO PELA AUTORIDADE ADMINSTRATIVA DE QUALITATIVO SUPERIOR ...
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, II e XXVII, do Decreto nº 5.591, de 2005. 6. Prejudicada a análise da conduta de "utilizar cultivar não inscrito no Registro Nacional de Cultivares", uma vez que não foi penalizada como infração autônoma, mas considerada para classificar a gravidade das infrações previstas no art. 69, II e XXVII, do Decreto nº 5.591, de 2005, as quais foram afastadas. 7. Apelação parcialmente provida. (TRF-1, AC 0041971-03.2014.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/11/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 3 ... 3-A  - Seção seguinte
 Da Isenção

DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR (Seções neste Capítulo) :