CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 118 - CTN / 1966

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Fato Gerador

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Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 118

Lei:CTN   Art.:art-118  

TRF-4


EMENTA:  
IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. ACORDO TRABALHISTA. LIDE SIMULADA. APLICAÇÃO DO ART. 118 DO CTN.1. A legislação tributária (art. 118 CTN) prevê que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.2. É legítima a cobrança de imposto de renda decorrente acréscimo patrimonial relativo à transação realizada na Justiça do Trabalho, ainda que posteriormente ocorra a desconstituição da decisão homologatória do acordo firmado, tendo em vista a caracterização de lide trabalhista simulada. (TRF-4, AC 5008206-97.2019.4.04.7114, Relator(a): LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 29/11/2023, Publicado em: 29/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/11/2023

TJ-AC IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OFICIAIS DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO POR PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA INDEXAÇÃO PELO SALÁRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DO NON OLET. APLICAÇÃO BIDIRECIONAL. NATUREZA HÍBRIDA. CARÁTER INDENIZATÓRIO E REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA APENAS SOBRE A PARTE QUE TEM CARÁTER REMUNERATÓRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. RE n.º 1.404.404/AC: reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade da indexação Gratificação Prêmio de Produtividade prevista na Resolução TPADM n.º 95/97 ao salário-mínimo nacional. 2. O princípio do non olet, estatuído no inciso I do art. 118 ...
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art. 26 da Lei Federal n.º 4.506/64 quanto pelo inciso I do art. 118 do Código Tributário Nacional. 6. Não incide imposto de renda sobre a parte indenizatória da gratificação prêmio de produtividade paga aos oficiais de Justiça como mecanismo de ressarcimento pelas despesas (combustíveis, veículos próprios), mas apenas sobre parte da vantagem que tem caráter remuneratório. Entendimento pacífico do Pleno Jurisdicional do TJAC(Embargos Infringentes nº 0701347-69.2013.8.01.001/50000 e nº 070138-10.2013.8.01.001/50000). 7. Apelo desprovido. (TJ-AC; Relator (a): Des. Laudivon Nogueira; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0701406-81.2018.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 08/02/2024; Data de registro: 19/02/2024) Cível  Vara de Execução Fiscal
Acórdão em Apelação Cível | 19/02/2024

TJ-AC IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. OFICIAIS DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DA INDEXAÇÃO PELO SALÁRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO NON OLET. IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA HÍBRIDA. INCIDÊNCIA UNICAMENTE SOBRE A FEIÇÃO REMUNERATÓRIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. NECESSIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Acerca da inconstitucionalidade da gratificação prêmio de produtividade, precedente atual deste Tribunal de Justiça: "ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. OFICIAIS DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO POR PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA INDEXAÇÃO PELO SALÁRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DO NON OLET. APLICAÇÃO BIDIRECIONAL. NATUREZA HÍBRIDA. CARÁTER INDENIZATÓRIO E REMUNERATÓRIO. ...
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indébito no tocante à feição indenizatória da gratificação. Precedentes do TJAC. 5. A correção monetária e os juros moratórios deve ser dar mediante a aplicação exclusiva da taxa SELIC, conforme jurisprudência sedimentada no âmbito do STJ. (...)" (Relator Des. Luís Camolez; Processo 0700067-09.2017.8.01.0006; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 22/07/2019; Data de registro: 23/07/2019). 4. Quanto ao ônus da sucumbência, decidiu este Órgão Fracionado Cível em caso idêntico (diverso apenas o Autor): "4. Considerando a sucumbência mínima do ente público estadual na ação, impositiva a inversão dos ônus sucumbenciais." (Remessa Necessária n.º 0700561-87.2016.8.01.0011, Relatora Desª Eva Evangelista, julgamento unânime em 26 de outubro de 2023). 5. Apelo parcialmente provido. (TJ-AC; Relator (a): Desª. Eva Evangelista; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0711258-32.2018.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 26/03/2024; Data de registro: 04/06/2024) Cível  1ª Vara da Fazenda Pública
Acórdão em Apelação Cível | 04/06/2024
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 Sujeito Ativo

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