Artigo 7 - Lei nº 7.713 / 1988

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 6 ocultos » exibir Artigos
Art. 7º Ficam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei: )
I - os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas;
II - os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoas jurídicas.
§ 1º O imposto a que se refere este artigo será retido por ocasião de cada pagamento ou crédito e, se houver mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês, a qualquer título.
§ 3º (Vetado).
Arts. 8 ... 58 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 7.713   Art.:art-7  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/1988. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS DE CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV. VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE CAIXA. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO. SOMATÓRIOS DAS VERBAS RECEBIDAS NO MÊS DA COMPETÊNCIA. ART. 7º, § 1º, DA LEI Nº 7.713/1988...
« (+180 PALAVRAS) »
...
no mês da respectiva competência - ou seja, no mês em que a verba deveria ter sido paga - para o cálculo do Imposto de Renda, sendo, antes, decorrência lógica da aplicação do referido regime de competência (art. 7º, § 1º, da Lei nº 7.713/1988) segundo orientação da Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo (Recurso Especial 1.118.429/SP, pelo rito do art. 543-C do CPC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, DJe 14/05/2010).4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (STJ, REsp 1822921/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 10/02/2021)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 10/02/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/1988 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.350/2010. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. IMPOSTO DE RENDA. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA NOS TERMOS DO RESP Nº 1.118.429/SP, JULGADO NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC/1973.1. A correção do equívoco do acórdão recorrido no que tange ...
« (+275 PALAVRAS) »
...
é o caso dos autos. Antes da referida MP n. 497/2010, a tributação em separado dos demais valores mensais ocorria com a autorização no § 1º do art. 46 da Lei n. 8.541/1992, inaplicável ao caso porque as diferenças de conversão de Cruzeiro Real para URV não se enquadram nas hipóteses ali previstas (I- juros e indenizações por lucros cessantes; II- honorários advocatícios; e III- remuneração pela prestação de serviços de engenheiro, médico, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, síndico, testamenteiro e liquidante).4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1285375/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2020, DJe 11/03/2020)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 11/03/2020

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.1. Os arts. 3º, , § 1º, da Lei nº 7.713/1988, e arts. 111 e 176 do CTN, não foram objeto de análise da origem, o que impossibilitou o conhecimento do recurso especial em relação a eles em razão da ausência de prequestionamento a atrair o óbice da Súmula nº 282 do STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".2. Não há interesse recursal quanto à alegada necessidade de soma dos valores recebidos mês a mês para o cálculo do imposto de renda incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente segundo as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, segundo o regime de competência, tendo em vista que a soma mensal dos valores para fins de tributação é decorrência lógica da aplicação do referido regime de competência explicitado na decisão agravada (art. 7º, § 1º, da Lei nº 7.713/1988), segundo orientação da Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo (Recurso Especial 1.118.429/SP, pelo rito do art. 543-C do CPC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, DJe 14/05/2010).3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1103903/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 01/12/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | 01/12/2017
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :