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Lei nº 9.393 (1996)
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Histórico de alterações
Início
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Do Fato Gerador do ITR Definição
Da Isenção
Do Contribuinte e do Responsável Contribuinte
Das Informações Cadastrais Entrega do DIAC
Da Declaração Anual
Da Apuração e do Pagamento
Da Apuração Apuração pelo Contribuinte
Do Pagamento Prazo
Dos Procedimentos de Ofício
Da Administração do Imposto Competência da Secretaria da Receita Federal
Das Disposições Gerais Dívida Ativa - Penhora ou Arresto
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parte Final
TABELA DE ALÍQUOTAS
Lei 9393 / 1996
Lei nº 9.393
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
19/12/1996
EMENTA
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR, SOBRE PAGAMENTO DA DÍVIDA REPRESENTADA POR TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO
FIXAÇÃO, NORMAS, DEFINIÇÃO, APURAÇÃO, PAGAMENTO, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. FIXAÇÃO, NORMAS, IMUNIDADE, SANÇÃO, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, RESPONSÁVEL, CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEFINIÇÃO, NORMAS, VALOR, IMPOSTO, CORRELAÇÃO, TERRAS, PROPRIEDADE IMPRODUTIVA. FIXAÇÃO, NORMAS, PAGAMENTO, DÍVIDA AGRÁRIA, TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA.
OBSERVAÇÕES
ESTA LEI NÃO TRATA DA MATÉRIA SOBRE TDA, QUE TRATAVAM OS ARTS. 23 A 27 DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.528. (PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO) LEI DO ITR E PAGAMENTO DAS DÍVIDAS POR TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
CHEFE DE GOVERNO
Fernando Henrique Cardoso
Lei nº 9.393 / 1996 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VER EMENTA
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR, SOBRE PAGAMENTO DA DÍVIDA REPRESENTADA POR TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fonte: Planalto/L9393
TÍTULOS RELACIONADOS:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos arts. 1º a 22, a partir de janeiro de 1997.
Art. 24.
Revogam-se os
Arts. 1º a 22
e
25 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994
.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS