Artigo 2 - Lei nº 9.393 / 1996

VER EMENTA

Do Fato Gerador do ITR Definição

Art. 1 oculto » exibir Artigo

Imunidade

Art. 2º Nos termos do art. 153, § 4º, in fine, da Constituição, o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a :
I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 9.393   Art.:art-2  

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. RESPONSÁVEL. TITULARIDADE DA PROPRIEDADE, DOMÍNIO ÚTIL OU DA POSSE DO IMÓVEL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município (Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 (CF/1988), art. 184, § 5º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 29; Lei nº 9.393, de 1996, art. 1º; RITR/2002, art. 2º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 1º). 2 - Demonstrado nos autos que a autora não é proprietária, titular de domínio ou mesmo possuidora do imóvel que deu ensejo às cobranças do ITR ora questionadas, resta indevida a cobrança exigida. 3 - Recurso de apelaçao desprovido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004662-24.2019.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 07/03/2024, DJEN DATA: 12/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ISENÇÃO DE ITR. RESERVA LEGAL. CABIMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APLICAÇÃO DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA. RECURSO DA UNIÃO DESPROVIDO. RECURSO DA EMPRESA PROVIDO EM PARTE.    I. As razões expostas no agravo interno da União não justificam o exercício de juízo de retratação, mantendo a validade da fundamentação adotada de que: 1) a perícia produzida nos autos atestou a correspondência da área de reserva legal declarada pelo contribuinte com a averbação constante do registro de imóveis, o que garante a fruição da isenção de ITR, em prejuízo da alegação de que nem toda área estava averbada e seria passível de tributação, segundo informações do Sistema de Preços de Terra – SIPT da RFB; e 2) conforme se depreende de sentenças ...
« (+281 PALAVRAS) »
...
Além de não manter proporção com o proveito econômico obtido (cancelamento de débitos tributários no montante de R$ 9.842.075,30), não reflete por inteiro a complexidade da causa (embora a dimensão da reserva legal tenha sido esclarecida por perícia, os embargos do devedor trataram da questão com detalhes e interpretaram decisões similares proferidas em outros processos), a duração do processo (desde 2016) e o trabalho realizado (além da petição inicial e da réplica, houve apresentação de quesitos para a perícia, manifestação do laudo pericial e oferta de contrarrazões). VII. O montante de R$ 60.000,00 é mais condizente com cada um dos critérios legais. VIII. Agravo interno da União a que se nega provimento. Agravo interno da outra parte a que se dá parcial provimento.    (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0035926-42.2016.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal DIANA BRUNSTEIN, julgado em 28/02/2024, DJEN DATA: 05/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 05/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA – HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 932 DO CPC – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ITR - BASE DE CÁLCULO - APROVEITAMENTO DO IMÓVEL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E ÁREA DE RESERVA LEGAL - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ((...)) JUNTO AO IBAMA - VALOR DA TERRA NUA - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1 –  A MP nº 2.166/67, ao acrescentar o § 7º ao art. 10 da Lei nº 9.393/96, revogou o disposto no § 1º...
« (+282 PALAVRAS) »
...
recursos do sistema SIPT, não há como acolhê-lo como referência do VTN. 5 - O ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, tendo a Administração Tributária observado o disposto no art. 14, § 1º, da Lei nº 9.393/96 e na Portaria SRF nº 447/2002, adotando critérios técnicos, objetivos e contemporâneos ao fato gerador da obrigação tributária para o cálculo e lançamento do ITR. Deve, portanto, para fim de cálculo do Valor da Terra Nua (VTN), períodos-bases 2001 e 2002, prevalecer o valor arbitrado pela Receita Federal do Brasil, com base nas informações do Sistema de Preços de Terras (SIPT). 6 - Agravos internos desprovidos. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0038281-35.2010.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO, julgado em 26/01/2024, DJEN DATA: 31/01/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 31/01/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 3 ... 3-A  - Seção seguinte
 Da Isenção

DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR (Seções neste Capítulo) :