Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 140
TJ-RS Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
EMENTA:
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 606/2020. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO ARQUITETÔNICA "CAXIAS LEGAL". INSTITUIÇÃO DA TAXA DE REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES EDIFICADAS E DE REFORMAS JÁ CONSOLIDADAS EM EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 145, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 140, "CAPUT" E § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ...
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..., inciso IV, da CF. IV. Reconhecido o vício material de inconstitucionalidade da norma, por ofensa ao artigo 145, inciso II, da Constituição Federal e artigo 140, "caput" e § 1º, inciso II, da Constituição Estadual. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADO PROCEDENTE. UNÂNIME.
(TJ-RS; Petição Cível, Nº 70085608289, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em: 15-07-2022)
Acórdão em Petição |
28/07/2022
TJ-RS Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
EMENTA:
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 606/2020. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO ARQUITETÔNICA "CAXIAS LEGAL". INSTITUIÇÃO DA TAXA DE REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES EDIFICADAS E DE REFORMAS JÁ CONSOLIDADAS EM EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 145, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 140, "CAPUT" E § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ...
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..., inciso IV, da CF. IV. Reconhecido o vício material de inconstitucionalidade da norma, por ofensa ao artigo 145, inciso II, da Constituição Federal e artigo 140, "caput" e § 1º, inciso II, da Constituição Estadual. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADO PROCEDENTE. UNÂNIME.
(TJ-RS; Petição Cível, Nº 70085608289, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em: 15-07-2022). Assunto: Direito Público. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Município de Caxias do Sul. Programa de regularização arquitetônica "Caxias Legal". Construções edificadas. Reformas consolidadas. Taxa de regularização. Instituição. Custo. Valor despendido. Desequilíbrio. Verificação. Efeito confiscatório. Caracterização. CF-145, inc-II. CE de 1989, art-140, caput, par-1º, inc-II. Violação. LCM-606 de 2020, art-11. Inconstitucionalidade material. Declaração incidental.
Acórdão em Petição |
28/07/2022
TJ-BA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000201-26.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA (...) Advogado(s): APELADO: CARLITO JOSE (...) Advogado(s): IRACEMA NASCIMENTO (OAB:BA60876-A) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado da Bahia, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Segunda Câmara Cível, inserto no Id nº 9793388 e Id nº 17494313, ...
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... à infração de natureza média (que atualmente gira em torno de R$ 130,00). Recurso conhecido e não provido. (Acórdão, Id n° 17850760) Sendo assim, verifica-se que o acórdão recorrido adotou posicionamento coincidente com o esposado pelo STF, ensejando a incidência do quanto disposto no art. 1.030, inciso I, “b”, do Código de Processo Civil de 2015. Ante o exposto, quanto ao Tema 546 da sistemática da Repercussão Geral, nego seguimento ao recurso extraordinário e no que tange as demais questões suscitadas no feito, inadmito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000201-26.2019.8.05.0113, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 06/11/2022)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 142 ... 143
- Capítulo seguinte
DAS FORÇAS ARMADAS
DAS FORÇAS ARMADAS
DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO (Seções neste Capítulo) :