Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 967 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2017

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Tema nº 967 do STF

Tema 967: Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 170 da Constituição da República, a possibilidade de afronta ao princípio da livre iniciativa perpetrada por lei que proíbe o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por intermédio de aplicativos.

Tese: 1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 967 do STF

Tema 967: Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 170 da Constituição da República, a possibilidade de afronta ao princípio da livre iniciativa perpetrada por lei que proíbe o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por intermédio de aplicativos.

Tese: 1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 967

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-967  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SERVIÇO DE TRANSPORTE POR APLICATIVO. INSPEÇÃO VEICULAR. EXIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário ...
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eminentemente constitucional, porquanto o deslinde da controvérsia deu-se à luz do Tema n. 967 do Supremo Tribunal Federal, consoante ementa: IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.094.331/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 29/11/2023

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS INTERMEDIADO POR APLICATIVO ELETRÔNICO - IRDR N.º 1.0000.16.016912-4/002 - APLICAÇÃO POR ANALOGIA - TEMA N. 967 DO STF - ADPF 449 - PRESERVAÇÃO DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL LÍCITA - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. - A Constituição Federal dispõe como um dos fundamentos da República a livre iniciativa, objetivando o crescimento econômico do país (art. 1º, da CF/88). - O artigo 170 da Constituição Federal...
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licenciamento exclusivamente aplicável aos veículos e condutores de táxi do município, providência que se apresenta ilegal, considerada a distinção das atividades em face da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n. 12.587/12) e da lei que regulamenta a profissão de taxista (Lei n. 12.468/11)". - A considerar que os dispositivos elencados na Lei nº13.982/23 do Município de Uberlândia obstam a prestação do serviço de transporte urbano privado e remunerado, a parte impetrada deve se abster de praticar, com base em norma municipal, atos ou medidas repressivas que o impeçam de atuar na atividade de transporte privado individual de passageiro via aplicativo. - Sentença confirmada. (TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.23.250559-4/002, Relator(a): Des.(a) Luzia Divina de Paula Peixôto, julgamento em 26/08/2024, publicação da súmula em 29/08/2024)
Acórdão em Ap Cível/Rem Necessária | 29/08/2024

TJ-PE Interdição


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO DE TRANSPORTE PRIVADO DE MOTOCICLETA POR APLICATIVO. LEI MUNICIPAL DE PETROLINA REGULAMENTADORA APLICÁVEL AO SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO TEMA 967 - STF. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Trata-se, na origem, de Ação Anulatória de Ato Administrativo com Declaração Incidental de Inconstitucionalidade intentada pela AIST (...) em face do Município de Petrolina e da AMMPLA - Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina. O cerne da controvérsia diz respeito à concessão de liminar no sentido de reconhecer, de forma antecipada, o direito da autora a manter os motoristas trabalhando sob cadastro no aplicativo. A agravante aponta ...
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parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)". Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0003718-54.2022.8.17.9000, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão agravada, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas Taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado. Recife, (data da assinatura eletrônica). Paulo Romero de Sá Araújo Relator P06 (TJPE, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003718-54.2022.8.17.9000, Relator(a): PAULO ROMERO DE SA ARAUJO, Gabinete do Des. Paulo Romero de Sá Araújo, Julgado em 15/03/2024, publicado em 15/03/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 15/03/2024
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