CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 147 - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS GERAIS

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Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 147

Lei:CF   Art.:art-147  
21/03/2022 TJ-SP Acórdão

Direta de Inconstitucionalidade - Atos Administrativos

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei nº 922, de 26.02.2018, do Município de Holambra, pela qual se "dá denominação de Polícia Municipal de Holambra à instituição Guarda Civil Municipal de Holambra". Inconstitucionalidade. Afronta do disposto no artigo 147 da Constituição Bandeirante, que reproduz o artigo 144, §8º, da Constituição Federal, distinguindo as atribuições da Guarda Civil das atribuições das Polícias. Lei Federal nº 13.022 de 08.08.14 - Estatuto Geral das Guardas Municipais - que impede a utilização de denominação idêntica à das forças militares. Quebra de uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais. Expediente, ainda, que tem o potencial de levar a uma falsa percepção de existência de função equiparada entre os órgãos mencionados. Afronta ao art. 147, § 8º da Constituição Federal e art. 147 da Constituição Estadual. Precedentes. Procedente a ação. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2240649-57.2021.8.26.0000; Relator (a): Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 16/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022)
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18/11/2021 TJ-SP Acórdão

Direta de Inconstitucionalidade - Atos Administrativos

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Expressões constantes das Leis nº 2.950/17, nº 3.171/20 e nº 3.221/21, do Município de Embu das Artes, concedendo à ronda atribuições que vão além daquelas constitucionalmente previstas para a guarda civil municipal. Inconstitucionalidade. Afronta do disposto pelo artigo 147 da Constituição Bandeirante, que reproduz o artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal, distinguindo as atribuições da Guarda Civil das atribuições das Polícias. Lei Federal nº 13.022 de 08.08.14 - Estatuto Geral das Guardas Municipais - que disciplina a matéria dispõe sobre a competência da guarda civil municipal. Afronta ao art. 147, § 8º da Constituição Federal e arts. 144 e 147 da Constituição Estadual. Precedentes. Procedente a ação. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2089262-92.2021.8.26.0000; Relator (a): Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 17/11/2021; Data de Registro: 18/11/2021)
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09/10/2022 TJ-SP Acórdão

Direta de Inconstitucionalidade - Organização Político-administrativa / Administração Pública

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei nº 158, de 23.02.2018, do Município de Vinhedo, pela qual se "... dá denominação de Polícia Municipal de Vinhedo à instituição Guarda Civil Municipal de Vinhedo". Inconstitucionalidade. Afronta do disposto no artigo 147 da Constituição Bandeirante, ao reproduzir o artigo 144, §8º, da Constituição Federal, distinguindo as atribuições da Guarda Civil das funções das Polícias. Lei Federal nº 13.022 de 08.08.14 - Estatuto Geral das Guardas Municipais - impede a utilização de denominação idêntica à das forças militares. Quebra de uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais. Expediente, ainda, tem o potencial de levar a uma falsa percepção de existência de função equiparada entre os órgãos mencionados. Afronta ao art. 144, § 8º da Constituição Federal e art. 147 da Constituição Estadual. Precedentes. Procedente a ação. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2163925-75.2022.8.26.0000; Relator (a): Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 05/10/2022; Data de Registro: 09/10/2022)
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Arts.. 150 ... 152  - Seção seguinte
 DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Seções neste Capítulo) :