CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 834 - Código Civil / 2002

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Dos Efeitos da Fiança

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Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 834

Lei:CC   Art.:art-834  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800211-73.2020.4.05.8100 DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. FIANÇA. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO BANCO DO BRASIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu parcialmente o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de indenização por danos morais formulados em face da ré (...) e julgou improcedentes os demais pedidos. Honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos dos §§ 3º, I, e , III, ...
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aplica ao caso concreto o pedido de exoneração nos moldes do art. 835, do Código Civil, já que este é restrito à fiança sem limitação de tempo, o que não é a hipótese dos autos. Não há previsão legal de exoneração de fiança em contrato por prazo determinado, de modo que o fiador só se desligará com o vencimento do lapso temporal, a não ser que seja substituído pelo estudante, financiado. 8. Apelação desprovida. Honorários recursais acrescidos em 1% aos honorários advocatícios fixados na sentença (art. 85, § 11, CPC/2015). rkf (TRF-5, PROCESSO: 08002117320204058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 20/09/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 20/09/2022
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TJ-SP Acidente de Trânsito


EMENTA:  
ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Colisão entre a motocicleta da autora e o automóvel conduzido pelo réu - Sentença de parcial procedência com reconhecimento da culpa do réu e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais - Recurso do réu - Alegação de que a autora não faz jus à indenização por danos morais, pois já está recuperada das lesões, bem como celebrou acordo com a seguradora onde recebeu a indenização no valor de R$ 1.191,30 referente aos danos corporais reclamados - Inobstante o acordo extrajudicial, as circunstâncias particulares do caso permitem o ajuizamento de ação para complementação da verba indenizatória recebida - Ao tempo do pagamento extrajudicial, a autora ainda fazia acompanhamento médico em razão de fratura da bacia, com alta médica posterior - Declaração de quitação que se refere apenas em relação ao valor já recebido - Acordo extrajudicial com termo de quitação celebrado que englobou apenas parte dos danos decorrentes das lesões físicas - Interpretação restritiva dos termos do acordo (art. 834 CC) - Danos morais arbitrados pela r. sentença em R$ 10.000,00 - Valor razoável que atende o objetivo da medida - Sucumbência mínima da autora, que impõe ao réu a integralidade das verbas correspondentes (art. 86, parágrafo único, CPC), majorados na fase recursal - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1009779-32.2020.8.26.0625; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2022; Data de Registro: 16/12/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 16/12/2022

TJ-SP Acidente de Trânsito


EMENTA:  
ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Colisão entre a motocicleta da autora e o automóvel conduzido pelo réu - Sentença de parcial procedência com reconhecimento da culpa do réu e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais - Recurso do réu - Alegação de que a autora não faz jus à indenização por danos morais, pois já está recuperada das lesões, bem como celebrou acordo com a seguradora onde recebeu a indenização no valor de R$ 1.191,30 referente aos danos corporais reclamados - Inobstante o acordo extrajudicial, as circunstâncias particulares do caso permitem o ajuizamento de ação para complementação da verba indenizatória recebida - Ao tempo do pagamento extrajudicial, a autora ainda fazia acompanhamento médico em razão de fratura da bacia, com alta médica posterior - Declaração de quitação que se refere apenas em relação ao valor já recebido - Acordo extrajudicial com termo de quitação celebrado que englobou apenas parte dos danos decorrentes das lesões físicas - Interpretação restritiva dos termos do acordo (art. 834 CC) - Danos morais arbitrados pela r. sentença em R$ 10.000,00 - Valor razoável que atende o objetivo da medida - Sucumbência mínima da autora, que impõe ao réu a integralidade das verbas correspondentes (art. 86, parágrafo único, CPC), majorados na fase recursal - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1009779-32.2020.8.26.0625; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2022; Data de Registro: 16/12/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 16/12/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 837 ... 839  - Seção seguinte
 Da Extinção da Fiança

DA FIANÇA (Seções neste Capítulo) :