CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 822 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 822

Lei:CC   Art.:art-822  

TJ-RJ Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE LOCAÇÃO). FIADOR-EMBARGANTE QUE ALEGA TER SE EXONERADO DA FIANÇA ANTE O DESLIGAMENTO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA LOCATÁRIA, BEM COMO PORQUE FORMALIZADA NOTIFICAÇÃO QUANTO AO TÉRMINO DA FIANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EM RELAÇÃO AO FIADOR. JULGADO QUE NÃO SE AFIGURA COMO NULO. MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE ATER A TODOS OS FUNDAMENTOS INDICADOS PELAS PARTES. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL FIRMADO COM PRAZO DETERMINADO E PREVISÃO DE ENCERRAMENTO EM 31/07/2014. DÉBITOS PLEITEADOS PELO LOCADOR-EMBARGADO REFERENTE AO PERÍODO DE NOVEMBRO/2015 A AGOSTO/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 STJ A CONTRÁRIO SENSU: "O FIADOR NA LOCAÇÃO ...
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RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO POR FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 835 CC., FICANDO O FIADOR OBRIGADO POR TODOS EFEITOS DA FIANÇA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ART.835 DO CC. REGISTRO DESABONADOR REALIZADO APÓS A EXONERAÇÃO DA FIANÇA QUE DEVE SER CANCELADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA LIMITAR A OBRIGAÇÃO DOS FIADORES A DATA DE EXONERAÇÃO DA FIANÇA ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Fez uso da palavra, pela apelante, o Dr. alan Pereira Melo, OAB/RJ 173071 (TJ-RJ, APELAÇÃO 0006173-09.2019.8.19.0054, Relator(a): DES. FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES , Publicado em: 07/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 07/07/2023

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - FIANÇA PRESTADA PELO SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA - LANÇAMENTO DE INDISPONIBILIDADE - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DESNECESSIDADE - RESPONSABILIDADE QUE DECORRE EXCLUSIVAMENTE DA FIANÇA PRESTADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Pelo contrato de fiança uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra (art. 818, CC/02) e, não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador (art. 822, CC/02). - Considerando que os sócios figuram no contrato objeto de execução como fiadores solidários e devedores principais da obrigação assumida pela pessoa jurídica, bem como integram o polo passivo da presente execução, possível o lançamento de indisponibilidade sobre os bens particulares dos mesmos, visto que tal ato não se da por tratar-se de dívida da empresa, mas por decorrer unicamente da fiança prestada. - Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.125899-9/001, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, julgamento em 26/10/2022, publicação da súmula em 26/10/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 26/10/2022

TJ-BA


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA RÉ. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.       RELATÓRIO   Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte Ré, irresignado(a) com a sentença prolatada, nos autos do processo em epígrafe, que conteve o seguinte fundamentação/dispositivo:   ¿(...) A Embargante no evento nº 130 alega que houve manifesto excesso na execução do valor da multa astreinte. Afirma que a obrigação foi cumprida em 28/03/2019 e portanto não há que se falar em obrigação de fazer. Requer a procedência dos Embargos. A Embargada apresenta manifestação no evento nº 138, afirmando ...
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expressa do art. 46 da Lei n° 9.099/95: ¿O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos seus próprios fundamentos, a súmula de julgamento servirá de acórdão¿. Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para manter a sentença atacada pelos seus próprios fundamentos.    Condenação em custas e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução. Acaso beneficiário da justiça gratuita, fica provisoriamente isento.   ALBENIO LIMA DA SILVA HONORIO Juiz Relator  (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0009351-37.2018.8.05.0103, Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): ALBENIO LIMA DA SILVA HONORIO, Publicado em: 30/08/2021)
Acórdão em Recurso Inominado | 30/08/2021
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