CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 835 - Código Civil / 2002

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Dos Efeitos da Fiança

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Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 835

Cível
Contestação em ação de cobrança - Contrato Bancário, Anatocismo - Juros abusivos, Pagamento realizado e compensação, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Fiador - invalidade da fiança, Espólio - inventariante, Bem imóvel, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Taxas de Condomínio, Morte do devedor, Domicílio do Réu, Competência em razão do lugar - Territorial, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Credor putativo - Teoria da aparência, Ilegitimidade passiva, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Peça Apócrifa, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Incompetência, Pedido genérico, Ausência de documentos ou custas, Multa do condomínio, Ocorrência da Prescrição, Exoneração, Competência da V. de Família - partilha de bens , Contrato não cumprido, Exceção do contrato não cumprido, Ilegitimidade ativa, Pessoa Física, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Situações que a citação não deve ocorrer, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Pagamento realizado e compensação, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Prescrição - Cotas condominiais, Perda do objeto - contas prestadas, Pequena propriedade rural, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Pedido em Reconvenção, Perempção, Imóvel comercial, Ilegitimidade ad causam, Pedido de reconhecimento da Conexão, Citação por edital, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Sociedade empresária, Ausência de benefício ao Autor, Contrato fraudulento, Convenção de arbitragem, Imóvel que garante renda em aluguel, Cheque, Coisa Julgada, Pessoa Jurídica, Nulidade da citação cível, Ausência de certeza - créditos discutidos, Falsidade documental, Nulidade de cláusulas abusivas, Contrato de adesão, Impugnação ao valor da causa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Justiça Gratuita ao Contestante, Consignado - Limite 30% do salário, Cônjuge sem outorga uxória, Simulação , Inépcia da petição inicial, Litispendência, Incapacidade civil, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Ausência de informações e elementos necessários, Incapacidade processual, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Cônjuges - ausente anuência, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Foro eleito em contrato, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Impenhorabilidade do Salário, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Parcelas vincendas, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Denunciação da lide, Incompetência Absoluta, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Falsidade material - documento falso, Advogado sem procuração, Citação inexistente, Suspensão da audiência, Falecimento do Autor, Sinais exteriores de riqueza, Cotas condominiais
Geral
Impugnação ao cumprimento de sentença - Citação por e-mail diverso - Justa causa, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Fiador - invalidade da fiança, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Impenhorabilidade dos Investimentos, Juizado Especial, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Exoneração, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Prescrição intercorrente, Excesso de execução, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Honorários em impugnação ao cumprimento de sentença, Contrato Bancário, Excesso de Penhora, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Cônjuge sem outorga uxória, Citação por edital, Pagamento realizado, Efeito suspensivo , Fraude à execução, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Impenhorabilidades, Multa do condomínio, Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Nulidade da citação cível, Imóvel que garante renda em aluguel, Impenhorabilidade previdência privada, Simulação , Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Cumprimento provisório de sentença - Efeito suspensivo da Apelação, Empresa em Recuperação Judicial, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Existência de outros bens à penhora, Impenhorabilidade do FGTS, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Citação inexistente, Pequena propriedade rural, Fiscal, Imóvel comercial, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Justiça Gratuita simples, Consignado - Limite 30% do salário, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Valor da causa irrisório, Penhora já existente no faturamento, Morte do devedor, Impenhorabilidade do Salário, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Citação por whatsapp
Imobiliário
Contestação em Ação de Despejo  - Perda do objeto - contas prestadas, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Peça Apócrifa, Citação inexistente, Nulidade da citação cível, Inépcia da petição inicial, Perempção, Advogado sem procuração, Ausência de benefício ao Autor, Incompetência Territorial, Situações que a citação não deve ocorrer, Convenção de arbitragem, Prescrição , Citação por edital, Existência de renda e patrimônio, Reconvenção - Benfeitorias - Usucapião, Sociedade empresária, Cônjuges - ausente anuência, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Pessoa Física, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Falsidade documental, Cônjuge sem outorga uxória, Contrato Bancário, Pessoa Jurídica, Pedido de reconhecimento da Conexão, Incompetência do JEC, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Uso próprio, Falecimento do Autor, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Coisa Julgada, Ausência de prova de propriedade, Denunciação da lide, Citação por whatsapp, Simulação , Conexão - ação de usucapião, Justiça Gratuita à pessoa física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Reconvenção, Calamidade Pública - Desastres naturais, Comodato - Despejo incabível, Ausência de documentos ou custas, Contrato de adesão, Retenção de benfeitorias, Existência de outros imóveis em nome do Autor, Incapacidade civil, Falsidade material - documento falso, Litispendência, Pagamento realizado, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pedido genérico, Liminar de despejo - defesa, Perda do objeto - imóvel entregue, Perda do objeto, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Coronavírus, Coronavírus - Suspensão do despejo, Incapacidade processual, Juizado Especial, Ilegitimidade passiva, Necessidade do contraditório, Sinais exteriores de riqueza, Espólio - inventariante, Ausência de informações e elementos necessários, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Fiador - invalidade da fiança, Exoneração (Usucapião Extraordinária, Usucapião Especial Urbano, Usucapião Ordinária)

Comentários em Petições sobre Artigo 835

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Notificação - exoneração do Fiador

CABIMENTO: O direito à exoneração é cabível nos casos do Art. 12, §2º da Lei do Inquilinato e nos contratos por prazo indeterminado, nos termos do Art. 835 do Código Civil. "O artigo 835 do Código Civil faculta a exoneração da fiança a qualquer tempo somente nos contratos firmados por prazo indeterminado. 3. A exoneração de fiança não se aplica aos casos de contratos por prazo determinado, sendo responsabilidade do fiador o pagamento das despesas decorrentes da Locação, não podendo eximir-se dessa obrigação até o final da vigência do período original do contrato. Princípio da Boa-fé Contratual. 4. A cláusula de renúncia ao direito da exoneração da garantia produz efeito quanto ao período original e determinado no contrato, ficando o fiador obrigado a garantir o adimplemento dos encargos decorrentes da Locação. 5. Recurso conhecido e provido." (TJDFT, Acórdão n.1060867, 20160110436467APC, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 16/11/2017, Publicado em: 23/11/2017) Atenção aos contratos com cláusula automática de prorrogação da fiança. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO FIADOR AO BENEFÍCIO DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL - VALIDADE DURANTE O PRAZO DETERMINADO DA LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DA FIANÇA - NOTIFICAÇÃO FEITA DENTRO DESSE PRAZO - INEFICÁCIA. - A cláusula de renúncia ao direito de exoneração da fiança é válida durante o prazo determinado inicialmente no contrato de locação, sendo que, uma vez prorrogado esse contrato por prazo indeterminado, nasce para o fiador a faculdade de se exonerar da obrigação. - Se a notificação do locador, quanto à pretensão de exoneração da fiança, se deu antes da prorrogação da locação por prazo indeterminado, há que se reconhecer a sua ineficácia, diante da renúncia, constante do contrato de locação, por parte do fiador, ao benefício do art. 835 do Código Civil. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0035.13.013537-5/002, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, julgamento em 20/02/2018, publicação da súmula em 06/03/2018)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de Exoneração de Fiador

CABIMENTO: O direito à exoneração é cabível nos contratos por prazo indeterminado, nos termos do Art. 835 do Código Civil. "O artigo 835 do Código Civil faculta a exoneração da fiança a qualquer tempo somente nos contratos firmados por prazo indeterminado. 3. A exoneração de fiança não se aplica aos casos de contratos por prazo determinado, sendo responsabilidade do fiador o pagamento das despesas decorrentes da Locação, não podendo eximir-se dessa obrigação até o final da vigência do período original do contrato. Princípio da Boa-fé Contratual. 4. A cláusula de renúncia ao direito da exoneração da garantia produz efeito quanto ao período original e determinado no contrato, ficando o fiador obrigado a garantir o adimplemento dos encargos decorrentes da Locação. 5. Recurso conhecido e provido." (TJDFT, Acórdão n.1060867, 20160110436467APC, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 16/11/2017, Publicado em: 23/11/2017) Atenção aos contratos com cláusula automática de prorrogação da fiança. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO FIADOR AO BENEFÍCIO DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL - VALIDADE DURANTE O PRAZO DETERMINADO DA LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DA FIANÇA - NOTIFICAÇÃO FEITA DENTRO DESSE PRAZO - INEFICÁCIA. - A cláusula de renúncia ao direito de exoneração da fiança é válida durante o prazo determinado inicialmente no contrato de locação, sendo que, uma vez prorrogado esse contrato por prazo indeterminado, nasce para o fiador a faculdade de se exonerar da obrigação. - Se a notificação do locador, quanto à pretensão de exoneração da fiança, se deu antes da prorrogação da locação por prazo indeterminado, há que se reconhecer a sua ineficácia, diante da renúncia, constante do contrato de locação, por parte do fiador, ao benefício do art. 835 do Código Civil. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0035.13.013537-5/002, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, julgamento em 20/02/2018, publicação da súmula em 06/03/2018)(in: Modelo Inicial. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/peticao/11129096)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de despejo 

Se a ação for cumulada com cobrança, incluir também no polo passivo os fiadores. EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento c./c. cobrança. Locação para fins não residenciais. Decisão agravada que indeferiu o pleito do fiador para sua exclusão do feito. Recurso da fiadora que não merece prosperar. Locatário e fiador que respondem de maneira solidária pelas obrigações derivadas de contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado em havendo cláusula contratual que define a obrigação até a efetiva entrega das chaves. Cláusula contratual de nº 12 que é expressa nesse sentido. Inteligência do artigo 39 da Lei 8245/91. Fiador que não comprovou o envio de notificação extrajudicial aos locadores, nos termos do artigo 835 do Código Civil c./c. o artigo 40, inciso X, da Lei 8245/91. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116164-77.2024.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 835

TJ-MG   06/03/2018
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO FIADOR AO BENEFÍCIO DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL - VALIDADE DURANTE O PRAZO DETERMINADO DA LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DA FIANÇA - NOTIFICAÇÃO FEITA DENTRO DESSE PRAZO - INEFICÁCIA. - A cláusula de renúncia ao direito de exoneração da fiança é válida durante o prazo determinado inicialmente no contrato de locação, sendo que, uma vez prorrogado esse contrato por prazo indeterminado, nasce para o fiador a faculdade de se exonerar da obrigação. - (...). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0035.13.013537-5/002, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, julgamento em 20/02/2018, publicação da súmula em 06/03/2018)

TJ-DFT   16/10/2017
EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. ALUGUEIS. FIANÇA. PESSOA JURÍDICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE AFIANÇADA. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA INTUITU PERSONAE DO CONTRATO DE FIANÇA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CIÊNCIA AO CREDOR. ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fiança é uma obrigação de garantia pessoal ou fidejussória, na qual o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra, nos termos do artigo 818, do Código Civil. Prevê o artigo 835 do mesmo diploma legal a possibilidade de resilição unilateral pelo fiador, para tanto ele deve notificar o credor, permanecendo responsável pelo contrato por mais 60 (sessenta) dias.2. (...). Nos termos dos artigos 421 e 422 do Código Civil, a liberdade de contratar é limitada à função social do contrato, devendo os contratantes observar tanto na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.4. Desse modo, deve-se afastar a cláusula contratual que prevê renúncia prévia ao direito de exoneração por parte do fiador dada a sua abusividade, sob pena de uma indefinida vinculação do fiador, vedada pelo ordenamento jurídico.5. Recurso desprovido. Sentença mantida. (TJDFT, Acórdão n.1052349, 20160110146173APC, Relator(a): JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 04/10/2017, Publicado em: 16/10/2017)

TJ-SP   09/11/2017
RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DOS FIADORES SOMENTE POR PARTE DO DÉBITO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. A norma do art. 835 do CC/2002 assegura ao fiador o direito de se exonerar da fiança, sendo esta norma de ordem pública, não se admitindo transação a seu respeito. Assim, a renúncia a tal direito é nula, não produzindo qualquer efeito jurídico; II. Contudo, a exoneração não é ato automático e não é abusiva a cláusula contratual que estipula a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, porquanto a própria lei regente da matéria reconhece que a fiança pode ser prestada sem limitação no tempo. Para que dela possa se exonerar, necessário se faz que o fiador notifique o credor deste fato, ficando, todavia, responsável por todas as obrigações assumidas com a fiança concedida, durante 60 (sessenta) dias após tal notificação; III. Considerando que, no caso dos autos, os fiadores enviaram a notificação ao locador, de rigor o reconhecimento da desoneração da garantia prestada a partir de abril de 2004.(...). (TJSP; Apelação 0012633-17.2008.8.26.0114; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2017; Data de Registro: 09/11/2017)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 835

Arts.. 837 ... 839  - Seção seguinte
 Da Extinção da Fiança

DA FIANÇA (Seções neste Capítulo) :