CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 682 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Extinção do Mandato

Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 682

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 682

LeiCC   Art.art-682  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE FALSIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 682, II, DO CÓDIGO CIVIL...
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pelas partes em confronto com todas as provas carreadas aos autos para formar o seu convencimento. 5. "A atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração requer, necessariamente, a prévia intimação do embargado para apresentar impugnação, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.297.558/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1°.6.2017, DJe de 14.6.2017). 6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.195.694/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
05/10/2023 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Admissível o agravo, apesar de não infirmar a totalidade da decisão embargada, pois a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a impugnação de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Consoante a jurisprudência deste STJ, a legislação processual (art 557 do CPC/1973, equivalente ao art. 932...
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origem, ao reconhecer a validade da formação do cheque, está de acordo com os arts. 16 e 37 da Lei 7.357/85 e 891, caput, do Código Civil e com o enunciado da Súmula 387/STF, segundo a qual "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto." 4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 900.790/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
24/08/2023 • Acórdão em IRRESIGNAÇÃO DO RÉU
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 692  - Seção seguinte
 Do Mandato Judicial

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