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Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1. Admissível o agravo, apesar de não infirmar a totalidade da decisão embargada, pois a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a impugnação de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas.
2. Consoante a jurisprudência deste STJ, a legislação processual (art 557 do CPC/1973, equivalente ao art. 932...
+52 PALAVRAS
... origem, ao reconhecer a validade da formação do cheque, está de acordo com os arts. 16 e 37 da Lei 7.357/85 e 891, caput, do Código Civil e com o enunciado da Súmula 387/STF, segundo a qual "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto."
4. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 900.790/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OCORRÊNCIA - ART. 37 DA LEI N. 7.357/85 - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO BIFÁSICO. 1. Configura falha na prestação do serviço a devolução de cheque por motivo indevido, quando ausente vício objetivo no título que justifique a recusa de pagamento pela instituição financeira sacada. 2. A devolução indevida do cheque não tem o condão de transferir à instituição financeira sacada a obrigação de arcar com a dívida do emitente falecido, especialmente quando não demonstrada a impossibilidade de o credor buscar a satisfação do crédito junto ao espólio. 3. Nos termos da Súmula n. 388 do STJ, "a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral". 4. O critério bifásico de quantificação do dano moral considera i) o interesse jurídico lesado e os julgados semelhantes; e ii) a gravidade do fato, a responsabilidade do agente e o poder econômico do ofensor.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.454002-4/001, Relator(a): Des.(a) Leonardo de Faria Beraldo, julgamento em 19/05/2026, publicação da súmula em 22/05/2026)
22/05/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA