CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 565 - Código Civil / 2002

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Da Locação de Coisas

Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 565

Lei:CC   Art.:art-565  

TJ-RJ Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
Apelação cível. Ação de rescisão contratual c/c perdas e danos. Preliminar de nulidade da sentença que é rejeitada. Contrato de locação de espaço comercial. Relação locatícia regida pelo Código Civil. Art. 565 e seguintes do Código Civil c/c art. 1º, parágrafo único, 'a', 1, da Lei 8.245/91. Ré/apelante que fundamenta seu recurso em alegações infundadas. Violação ao princípio da dialeticidade. Contrato celebrado entre as partes demandantes. Cessão a terceiro, pela ré, que configura infração contratual. Acerto da sentença. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0177093-49.2017.8.19.0001, Relator(a): DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS , Publicado em: 09/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 09/09/2024

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N. 8036242-35.2022.8.05.0000, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  AGRAVANTE: JOSE (...) DA HORA (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...) VITOR (...), NATALIA (...) DEUTT (...)  AGRAVADO: AGUA VIVA PRAIA HOTEL SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: (...) JARSKE, (...), NAPOLEAO CASADO FILHO, BRYAN (...), (...)...
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sócio falecido, registrando que o bem penhorado não pertencia ao sócio, mas à empresa executada, bem como que foi determinada a regularização do polo passivo do feito, restando prejudicado o andamento da execução apenas em relação ao falecido. IV. Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. V. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.410.223/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial, restando prejudicado o efeito suspensivo pleiteado.   Publique-se. Intimem-se.    Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8036242-35.2022.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 04/09/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 04/09/2023
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TRT-1


EMENTA:  
DO RECURSO DO AUTOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. INEXISTÊNCIA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NATUREZA CIVIL. O contrato entabulado entre os réus possui natureza civil, nos moldes do art. 565 do Código Civil, sendo perfeitamente lícito, não havendo amparo legal ou contratual para o reconhecimento da responsabilidade da 2ª ré. Recurso a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL CCT. O ônus probatório era do autor, nos moldes do art. 818 da CLT e 373, I, do CPC, ...
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do TST, aplica-se o referido dispositivo, tendo em vista que a data da propositura desta ação é posterior à da entrada em vigência da nova lei - 11.11.2017. Em recente decisão, o c. TST assentou a constitucionalidade do art, 791-A, §4º, introduzido pela Lei nº 13.467/17, que prevê a condenação em honorários de sucumbência mesmo para os beneficiários da gratuidade de justiça, bem como a decisão proferida nos autos 0102282-40.2018.5.01.0000 pelo Tribunal Pleno deste E. TRT que acolheu parcialmente a arguição para declarar a inconstitucionalidade da expressão \"desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo créditos capazes de suportar a despesa\" contida no § 4º, do referido artigo. Recurso a que se dá parcial provimento. (TRT-1, 0100953-66.2018.5.01.0008 - DEJT 2021-08-21, Rel. EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, julgado em 21/07/2021)
Acórdão | 21/08/2021
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