CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 486 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Arts. 481 ... 485 ocultos » exibir Artigos
Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 486

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 486

LeiCC   Art.art-486  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução fundados em alegada ausência de liquidez e certeza do título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a possibilidade de arguição da suspeição do magistrado em sede de apelação; a validade da sentença quanto à fundamentação; a existência de cerceamento de defesa e a caracterização do título como ...
+232 PALAVRAS
...
, parágrafoúnico. CC/2002, art. 486. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.029134-6/002, Rel. Des. Sérgio André da Fonseca Xavier, 18ª Câmara Cível, j. 27/05/2025; TJMG, Agravo de Instrumento 1.0000.24.445329-6/002, Rel. Des. João Cancio, 18ª Câmara Cível, j. 29/07/2025; STJ, AgInt no AREsp 2.322.484/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 09/10/2023. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.342102-8/001, Relator(a): Des.(a) Eveline Felix, julgamento em 28/10/2025, publicação da súmula em 29/10/2025)
29/10/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR - VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO - ART. 486, CC - RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. O ato tendente a burlar a igualdade entre as legítimas de todos os herdeiros, desnivelando o quinhão hereditário entre os descendentes se subsume ao regramento específico do art. 496 do CC/02, mesmo em caso em que há simulação. Portanto, aplicável o art. 179 do CC/02, que prevê o prazo decadencial de 2 (dois) anos para a anulação do negócio. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.312459-3/002, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho, julgamento em 15/05/2025, publicação da súmula em 19/05/2025)
19/05/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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