CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 42 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

Lei:CC   Art.:art-42  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0801349-28.2018.4.05.8300 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: (...) ADVOGADO: (...) RECORRENTE ADESIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Augusto César de Carvalho Leal EMENTA: ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA, APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. INSS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESCONTO UNILATERAL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO VINCULADO AO RGPS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Trata-se de remessa necessária, de apelação interposta por (...) e de recurso ...
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e 11º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), os honorários advocatícios fixados na sentença em 1 (um) ponto percentual, perfazendo o total de 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação, ficando cada parte responsável por 50% (cinquenta por cento) deste valor, em razão da sucumbência recíproca, restando, em relação a (...), a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015, em virtude do benefício da justiça gratuita deferido na origem. (TRF-5, PROCESSO: 08013492820184058300, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 11/03/2021)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 11/03/2021

TJ-AM Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NULIDADE CONTRATUAL POR VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E À BOA-FÉ OBJETIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Banco Industrial do Brasil S/A contra a sentença que julgou procedentes os pedidos na ação declaratória, declarando nulo o contrato de cartão de crédito consignado por violação aos deveres de transparência e boa-fé objetiva. A sentença determinou a restituição de valores e condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, além de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato de cartão de crédito consignado é nulo por ...
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desde logo, deferida a compensação dos valores sacados pelo consumidor, a fim de evitar enriquecimento ilícito. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido. ____________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor (CDC), arts. 6º, III, e 53, §4º; Código Civil (CC), art. 42, parágrafo único. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0480729-54.2023.8.04.0001; Relator (a): João de Jesus Abdala Simões; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 11/09/2024; Data de registro: 11/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 11/09/2024

TJ-MG


EMENTA:  
O termo inicial dos juros moratórios em caso de dano oriundo de relação contratual se dá a partir da citação (art. 405, CC/02). (VvP) APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INOCORRÊNCIA - ATO ILÍCITO - NEGATIVAÇÃO - DIVIDA INEXIGIVEL - DANO - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE A restrição de crédito em cadastro de devedores, para não configurar abusiva deve estar fundada em documento de dívida líquida, certa e exigível, sob pena de causar dano ao consumidor, configurando ilícito indenizável. O valor da indenização deve ser fixado com base na gravidade do dano. A existência ou não de outras restrições não exclui o dever de indenizar, servindo ...
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- MÉTODO BIFÁSICO. 1. A liquidez, a certeza e a exigibilidade são pressupostos dos títulos executivos judiciais e extrajudiciais, não havendo qualquer previsão legal para que sirvam também como pressupostos para a inscrição de inadimplentes em cadastros restritivos de crédito. 2. Há desnecessidade de análise sobre a dívida propriamente dita, diante da irrelevância da discussão, uma vez que falta o pressuposto básico de sua existência, qual seja, a mora. 3. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.20.545381-4/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo, julgamento em 11/02/2021, publicação da súmula em 25/02/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 25/02/2021
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