Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 48 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Do Vencimento e da Remuneração

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Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 48

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-48  

TJ-SP Perdas e Danos


EMENTA:  
Recurso inominado - Controvérsia envolvendo a base de cálculo do adicional de insalubridade do recorrente, servidor estatutário do Município de Monte Mor, que entende que a vantagem deve ser calculada com base em seus vencimentos, não sobre o salário mínimo - Art. 48, I, da Lei Complementar Municipal nº 12/2008 que estabelece que os servidores municipais fazem jus ao "adicional de insalubridade e de periculosidade, decorrente do exercício de atividades insalubres e/ou perigosas, que serão pagos de acordo com a legislação federal em vigor, após emissão de laudo pericial pelo órgão competente da administração municipal" ...
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Douglas Veloso Balbino da Silva; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/02/2023; Data de Registro: 17/02/2023) - Recurso provido parcialmente para reformar a sentença e determinar que o recorrido passe a calcular o adicional de insalubridade sobre o vencimento (rubrica "salário") - Valores em atraso que, respeitada a prescrição quinquenal e a data do apostilamento da obrigação, deverão ser apurados por simples cálculos aritméticos com correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento até a citação. A partir da citação, considerando a promulgação da EC nº 113/2021, o valor deverá ser observar apenas a taxa SELIC, englobando juros e correção. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001467-79.2022.8.26.0372; Relator (a): Felippe Rosa Pereira; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/06/2023; Data de Registro: 14/06/2023)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 14/06/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0801487-24.2020.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MAGNE (...) ADVOGADO: Valdson Falcao Nepomuceno e outros APELADO: UNIÃO FEDERAL e outro ADVOGADO: (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Frederico José Pinto De Azevedo CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SERVIDOR. EMPRESTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. 1. Cuida-se de embargos declaratórios opostos contra o acórdão que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido da autora que pleiteia "a declaração da inexistência de relação ...
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contraídos com a ré. 10.No tocante ao benefício da justiça gratuita, transcreve-se trecho da sentença: " da documentação acostada pela parte autora (id 4058300.14482132 e ss), observa-se que os rendimentos da parte autora superam o patamar de 5 (cinco) salários mínimos, fixado pelo TRF 5ª Região (TRF 5ª REGIÃO - SEGUNTA TURMA; Desemb. Relator Ivan Lira de Carvalho; AG 0000839872016405000001 AG - Agravo de Instrumento - 144297/01; DJE, data 04/10/2016) e, ademais, não há, na documentação acostada, despesas que justifiquem a concessão do benefício". 11.Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos, apenas para sanar omissão a respeito do pedido de benefício da gratuidade da justiça, sem efeitos modificativos. [04] (TRF-5, PROCESSO: 08014872420204058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 10/05/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 10/05/2022
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TRF-3


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO. EXECUTANTE DE MANDADOS. ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS. CONTRADIÇÕES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. Conforme entendimento jurisprudencial, o recurso de embargos de declaração não tem por objeto instauração de nova discussão sobre a matéria já apreciada. Também são incabíveis os embargos de declaração para fins de prequestionamento a fim de viabilizar a interposição de recurso às superiores instâncias, se não evidenciados os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.   O acórdão é claro, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida. O julgado manifestou-se expressamente acerca das questões relacionadas à execução de mandados pelo embargante. A argumentação lançada pelo embargante revela-se de caráter infringente, para modificação do julgado, não sendo esta a sede adequada para acolhimento de pretensão, produto de inconformismo com o resultado desfavorável da demanda Embargos de declaração desprovidos. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0012255-37.2010.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 24/02/2022, Intimação via sistema DATA: 02/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/03/2022
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Dos Direitos e Vantagens (Capítulos neste Título) :