CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 370 - Código Civil / 2002

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Da Compensação

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Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 370

Lei:CC   Art.:art-370  

TRF-4


EMENTA:  
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO ORIUNDO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL NO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA LEI Nº 11.171/2005 COM DIFERENÇAS DE GDATA E GDPGTAS RECEBIDAS POR FORÇA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CÁLCULO DE COMPETÊNCIAS CUJAS DIFERENÇAS JÁ INTEGRARAM OS VALORES PAGOS EM OUTRA AÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Caso em que é ser afastada, no âmbito deste cumprimento de sentença, a compensação do crédito oriundo do enquadramento funcional no plano de carreiras e cargos da lei nº 11.171/2005 com diferenças de GDATA e GDPGTAS recebidas por força de sentença transitada em julgado, pois: a) não se afigura razoável, ...
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eventual ação de cobrança de diferenças de paridade ativo-inativo das gratificações GDIT e GDAPEC. Considerando que no presente cumprimento de sentença a exequente também busca executar as parcelas relativas à GDAPEC dos servidores da inativa sobre 50 pontos, no período de janeiro de 2005 a abril de 2012, devem ser excluídas do cálculo da inicial as competências de novembro de 2008 a outubro de 2010, incluindo as gratificações natalinas, pois tais diferenças já integraram os valores pagos em outra ação proposta pela exequente. Honorários de advogado: a) condenação da parte executada sobre percentual do valor discutido na impugnação que foi reconhecido como devido; e b) condenação da parte exequente em percentual do valor que foi afastado por conta do acolhimento de exceção de pré-executividade. (TRF-4, AC 5000020-14.2017.4.04.7128, Relator(a): LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, QUARTA TURMA, Julgado em: 20/07/2022, Publicado em: 20/07/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/07/2022

TJ-SP Mandato


EMENTA:  
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES SEM O DEVIDO REPASSE À MANDANTE. Sentença de procedência. Insurgência dos réus. Preliminar de nulidade processual por ausência de citação válida. Não reconhecimento. Carta de citação encaminhada no endereço constante da procuração. Aviso de recebimento subscrito por terceira pessoa. Possibilidade. Artigo 248, §§ 2º e , CPC. Validade da citação pelo correio a prescindir da subscrição pessoal do aviso de recebimento. Precedentes. Pedido alternativo. Condenação do valor levantado, deduzidos os honorários advocatícios e o quantum já pago. Questão contemplada pela r. sentença hostilizada. Juros de mora. Termo a quo. Inteligência do art. 370, CC. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1043736-47.2020.8.26.0100; Relator (a): Airton Pinheiro de Castro; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 10/08/2021

TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. Agravada que persegue, em sede de cumprimento de sentença, a satisfação de dívida correspondente a honorários advocatícios sucumbenciais, além do ressarcimento de custas e despesas processuais por ela desembolsada, na fase cognitiva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A despeito da existência de créditos recíprocos entre os litigantes, é inviável a compensação da verba honorária. Tratando-se de direito de titularidade do patrono da agravada, é flagrantemente incabível a pretensão de quitação recíproca automática. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. Inteligência do art. 380 do Código Civil c/c art. 85, § 14 do CPC/15. REEMBOLSO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Nada impede, outrossim, que a compensação se opere frente à pretensão de ressarcimento das custas e despesas processuais, ante a existência de dívidas pecuniárias líquidas, vencidas e fungíveis entre as partes. Intento que respeita os artigos 369 e 370 do Código Civil, valendo salientar que a diferença da causa do débito não impede a compensação. PARCELAMENTO DO DÉBITO. Fase procedimental incompatível com o previsto no art. 916 do Código de Processo Civil. Dispositivo aplicável exclusivamente às ações de execução de título executivo extrajudicial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2193414-31.2020.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piratininga - Vara Única; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 12/03/2021
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Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (Capítulos neste Título) :