CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 356 - Código Civil / 2002

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Da Dação em Pagamento

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 356

Lei:CC   Art.:art-356  

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA AO CONTRATO. SUBSTITUIÇÃO POR AÇÕES PREFERENCIAIS DO BESC. DESCABIMENTO. COMPENSAÇÃO. ARTS. 368 E 369 DO CC. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ART. 356 DO CC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do caput do artigo 847 do CPC/15, para deferimento da substituição do imóvel penhorado, faz-se necessário que o executado comprove que a troca não resultará em prejuízo ao exequente, o que não ocorreu na situação em apreço, tendo em vista que o devedor pretende a substituição da penhora de imóvel rural por ações preferenciais do BESC, sem comprovação de valor e liquidez. 2. A ausência de comprovada liquidez das ações preferenciais do BESC inviabiliza a reclamada compensação de créditos. Inteligência dos artigos 368 e 369 do Código Civil. 3. Nos termos do artigo 356 do Código Civil, 'o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida'. De forma que, firmado no contrato o pagamento em dinheiro, não há como impor o recebimento das ações do BESC, carece de anuência do credor. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5489833-52.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 22/02/2021, DJe de 22/02/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento ( CPC )     | 22/02/2021
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TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECEDENTE. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO AQUIESCÊNCIA DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS ABUSIVOS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A dação em pagamento que constitui em entrega de bem em pagamento de dívida por forma diversa da ajustada, depende do consentimento do credor, conforme art. 356 Código Civil. 2. A exigência de anuência expressa do credor, para fins de dação em pagamento, traduz, ultima ratio, garantia de segurança jurídica para os envolvidos no negócio jurídico, porque, de um lado, dá ao credor a possibilidade de avaliar, a conveniência ou não, de receber bem diverso do que originalmente contratado. E, por outro lado, assegura ao devedor, mediante recibo, nos termos do que dispõe o art. 320 do Código Civil, a quitação da dívida. 3. In casu, não houve consentimento do banco Requerido/Apelado ou mesmo qualquer ajuste celebrado entre as partes para a satisfação de dívida contraída. 4. O Autor/Apelante não desincumbiu-se do ônus probatório que lhe competia, visto que limitou-se a apresentar meras ilações sem, contudo, comprovar eventual existência de juros/encargos abusivos. 5. Permanecendo sucumbente o Apelante após o exame do recurso de Apelação, a manutenção do ônus da sucumbência, conforme arbitrado na sentença, é medida que se impõe. 6. Nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, majora-se os honorários advocatícios neste grau recursal, no valor equivalente R$500,00 (quinhentos reais), o qual deverá ser acrescido aos honorários fixados em 1º grau. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, Apelação Cível 5312871-60.2016.8.09.0051, Rel. Des(a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 3ª Câmara Cível, julgado em 24/02/2021, DJe de 24/02/2021)
Acórdão em APELACAO CIVEL     | 24/02/2021
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TJ-SP Cheque


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. Ação monitória. Cheque alegadamente inadimplido. Embargos e reconvenção rejeitados para, na forma do Artigo 702, § 8º, do CPC, constituir o título executivo judicial e condenar o réu ao pagamento da dívida. Irresignação do réu reconvinte. AÇÃO PRINCIPAL. Embargante que logrou êxito em comprovar fato impeditivo do direito alegado pela Embargada, nos moldes que lhe competia (Art. 373, inciso II, do CPC). Existência de acordo para dação em pagamento de sacas de soja para ...
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anuência de seu representante legal. Conduta que importa em malferição aos deveres laterais do contrato, de comportar-se com lealdade, confiança e boa-fé. Violação positiva do contrato pela parte autora. Multa prevista no Art. 940, do CC, correspondente ao valor indevidamente exigido nesta ação (R$ 217.607,97), que fica reduzida equitativamente por este Colegiado, com fulcro no Art. 413, do CC, para o importe de R$ 30.000,00. Atendimento à vedação do locupletamento ilícito (Art. 884, CC) e aos ditames da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1001559-34.2019.8.26.0252; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ipaussu - Vara Única; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 24/08/2023
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Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (Capítulos neste Título) :