CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 847 - CPC / 2015

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Das Modificações da Penhora

Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
§ 1º O juiz só autorizará a substituição se o executado:
I - comprovar as respectivas matrículas e os registros por certidão do correspondente ofício, quanto aos bens imóveis;
II - descrever os bens móveis, com todas as suas propriedades e características, bem como o estado deles e o lugar onde se encontram;
III - descrever os semoventes, com indicação de espécie, de número, de marca ou sinal e do local onde se encontram;
IV - identificar os créditos, indicando quem seja o devedor, qual a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento; e
V - atribuir, em qualquer caso, valor aos bens indicados à penhora, além de especificar os ônus e os encargos a que estejam sujeitos.
§ 2º Requerida a substituição do bem penhorado, o executado deve indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.
§ 3º O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge, salvo se o regime for o de separação absoluta de bens.
§ 4º O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o requerimento de substituição do bem penhorado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 847

Lei:CPC   Art.:art-847  

TJ-SP Compra e Venda


EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Incidente de Cumprimento de Sentença. Inconformismo do agravante contra decisão que deferiu a substituição da penhora e autorizou o levantamento do depósito judicial no valor de R$ 7.590,88. O valor do imóvel penhorado é bem superior ao da dívida. Desprorcionalidade. Configurado excesso de penhora. Possibilidade de substituição do bem penhorado pelo valor depositado em dinheiro. Ordem de preferência prevista no artigo 835, §único, do Código de Processo Civil e artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Medida menos onerosa para o devedor. Ausência de prejuízo ao exequente. Depósito judicial do valor da dívida. Garantida a execução. Ausência de prejuízo ao exequente. Decisão mantida, observando-se que o incidente de cumprimento de sentença encontra-se suspenso, bem como o levantamento de valores. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2066593-74.2023.8.26.0000; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2023; Data de Registro: 25/08/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 25/08/2023

TJ-SP Compra e Venda


EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Incidente de Cumprimento de Sentença. Inconformismo do agravante contra decisão que deferiu a substituição da penhora e autorizou o levantamento do depósito judicial no valor de R$ 7.590,88. O valor do imóvel penhorado é bem superior ao da dívida. Desprorcionalidade. Configurado excesso de penhora. Possibilidade de substituição do bem penhorado pelo valor depositado em dinheiro. Ordem de preferência prevista no artigo 835, §único, do Código de Processo Civil e artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Medida menos onerosa para o devedor. Ausência de prejuízo ao exequente. Depósito judicial do valor da dívida. Garantida a execução. Ausência de prejuízo ao exequente. Decisão mantida, observando-se que o incidente de cumprimento de sentença encontra-se suspenso, bem como o levantamento de valores. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2066593-74.2023.8.26.0000; Relator (a): Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2023; Data de Registro: 25/08/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 25/08/2023

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDICAÇÃO DO DEVEDOR. SUBSTITUIÇÃO DE BENS PENHORADOS. TEMPESTIVIDADE. ORDEM DE PREFERÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA PROVAS. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1.O agravo de instrumento, por ser recurso secundum eventum litis, limita-se ao exame do acerto da decisão impugnada, em vista de que ao juízo ad quem incumbe aferir, tão somente, se o ato judicial vergastado está eivado de ilegalidade ou abusividade, sendo defeso o exame de questões estranhas ao que ficou decidido na lide. 2. Na execução por quantia certa o não pagamento voluntário da obrigação ...
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contudo comprovar a existência de situação excepcional apta a autorizar a flexibilização da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 7.Depreende-se artigo 847 do Código de Processo Civil que o início do prazo de 10 (dez) dias de que dispõe o executado para requerer a substituição do bem penhorado começa a contar a partir da intimação da penhora. Logo, não há falar-se em intempestividade da manifestação da devedora na situação vertente porquanto sequer havia sido concretizada a penhora, inexistindo pois inobservância do prazo legal. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5335945-29.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 3ª Câmara Cível, julgado em 28/09/2021, DJe de 28/09/2021)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 28/09/2021
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Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Subseções neste Seção) :