CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 848 - CPC / 2015

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Das Modificações da Penhora

Art. 847 oculto » exibir Artigo
Art. 848. As partes poderão requerer a substituição da penhora se:
I - ela não obedecer à ordem legal;
II - ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;
III - havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados;
IV - havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;
V - ela incidir sobre bens de baixa liquidez;
VI - fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou
VII - o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei.
Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 848

Para CNJ, empresa pode resgatar depósito recursal e substituir por seguro garantia - Trabalhista
Trabalhista 02/06/2020

Para CNJ, empresa pode resgatar depósito recursal e substituir por seguro garantia

Resgate de depósitos recursais em meio a pandemia: Em recente decisão, o CNJ conclui: regras que vedam a substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia afrontam o princípio da legalidade.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 848

Lei:CPC   Art.:art-848  
25/08/2023 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Compra e Venda

EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Incidente de Cumprimento de Sentença. Inconformismo do agravante contra decisão que deferiu a substituição da penhora e autorizou o levantamento do depósito judicial no valor de R$ 7.590,88. O valor do imóvel penhorado é bem superior ao da dívida. Desprorcionalidade. Configurado excesso de penhora. Possibilidade de substituição do bem penhorado pelo valor depositado em dinheiro. Ordem de preferência prevista no artigo 835, §único, do Código de Processo Civil e artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Medida menos onerosa para o devedor. Ausência de prejuízo ao exequente. Depósito judicial do valor da dívida. Garantida a execução. Ausência de prejuízo ao exequente. Decisão mantida, observando-se que o incidente de cumprimento de sentença encontra-se suspenso, bem como o levantamento de valores. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2066593-74.2023.8.26.0000; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2023; Data de Registro: 25/08/2023)
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25/08/2023 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Compra e Venda

EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Incidente de Cumprimento de Sentença. Inconformismo do agravante contra decisão que deferiu a substituição da penhora e autorizou o levantamento do depósito judicial no valor de R$ 7.590,88. O valor do imóvel penhorado é bem superior ao da dívida. Desprorcionalidade. Configurado excesso de penhora. Possibilidade de substituição do bem penhorado pelo valor depositado em dinheiro. Ordem de preferência prevista no artigo 835, §único, do Código de Processo Civil e artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Medida menos onerosa para o devedor. Ausência de prejuízo ao exequente. Depósito judicial do valor da dívida. Garantida a execução. Ausência de prejuízo ao exequente. Decisão mantida, observando-se que o incidente de cumprimento de sentença encontra-se suspenso, bem como o levantamento de valores. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2066593-74.2023.8.26.0000; Relator (a): Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2023; Data de Registro: 25/08/2023)
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15/03/2019 TJ-PR Acórdão

EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Substituição de penhora. Impossibilidade. Desatenção ao prazo estabelecido no art. 847, do Código de Processo Civil. Pretensão de substituição da penhora com fundamento no art. 848, do Código de Processo Civil. Inviabilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.1. Ainda que se desconsidere a data da penhora para se exercer a faculdade tratada no art. 847, do Código de Processo Civil, passando a se considerar a fluência do prazo decenal ali previsto a partir da data da limitação da responsabilidade do agravante, há muito findou o prazo para requerer a substituição da penhora, de modo que se impõe o indeferimento do pedido.2. A substituição da penhora com base no art. 848, do Código de Processo Civil há de se fundar nas hipóteses arroladas em seus incisos, e o caso em análise não se amolda a nenhuma delas. (TJPR - 16ª C.Cível - 0018201-92.2018.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. 13.03.2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 854  - Subseção seguinte
 Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira

Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Subseções neste Seção) :