CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.591 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.591

Lei:CC   Art.:art-1591  

TRE-RN


EMENTA:  
RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - ELEIÇÕES 2020 - VICE-PREFEITO - PRELIMINAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RELATIVAMENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO JUNTO AO JUÍZO A QUO - INEXISTÊNCIA - PRECLUSÃO - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - MATÉRIA DE MATRIZ CONSTITUCIONAL - REJEIÇÃO - INELEGIBILIDADE REFLEXA - INOCORRÊNCIA - ART. 14, §§ 5º E 7º, DA CF/88 - RELAÇÃO CONJUGAL COM NETA DA VICE-PREFEITA DO PERÍODO 2013/2016 E SOBRINHA DO ATUAL VICE-PREFEITO - SOBRINHA - VÍNCULO DE TERCEIRO GRAU - SOBRINHO POR AFINIDADE - INEXISTÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO - ART. 1.595...
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linha intelectiva, considerar que o esposo ou companheiro da sobrinha de (...) atrairia hipótese de inelegibilidade reflexa consistiria em realizar indevida interpretação extensiva, dado que, pela lei civil, sequer existe o alegado vínculo de parentesco do ora recorrido com o atual vice-prefeito de Taipu (sobrinho por afinidade). Naturalmente, portanto, descaracterizado esse vínculo de parentesco, inexiste subsunção fática ao comando constitucional plasmado no art. 14, §§ 5º e , da CF/88. Conhecimento e desprovimento do recurso. (TRE-RN, RECURSO ELEITORAL n 060014856, ACÓRDÃO n 060014856 de 25/11/2020, Relator(aqwe) ADRIANA CAVALCANTI MAGALHÃES FAUSTINO FERREIRA, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 25/11/2020 )
Acórdão em RECURSO ELEITORAL | 25/11/2020

STJ


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSENTE OMISSÃO RELEVANTE. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DO CÓDIGO PENAL - CP. CONDUTA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE ABOLITIO CRIMINIS. VIOLAÇÃO AO ART. 89 DA LEI N. 8666/93. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1º ...
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6. O Tribunal de origem constatou desígnios autônomos, ante a habitualidade criminosa, para fins de aplicar a regra do concurso material em detrimento da continuidade delitiva. Nesse contexto, para se concluir de modo diverso, também seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa que encontra óbice na Súmula n. 7STJ.7. Agravo regimental parcialmente provido para absolver o agravante da condenação pelo delito do art. 288 do CP, com extensão aos corréus, na forma do art. 580 do CPP. (STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 2.092.681/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
Acórdão em PROCESSO PENAL | 18/04/2024

STJ


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSENTE OMISSÃO RELEVANTE. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DO CÓDIGO PENAL - CP. CONDUTA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE ABOLITIO CRIMINIS. VIOLAÇÃO AO ART. 89 DA LEI N. 8666/93. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1º ...
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6. O Tribunal de origem constatou desígnios autônomos, ante a habitualidade criminosa, para fins de aplicar a regra do concurso material em detrimento da continuidade delitiva. Nesse contexto, para se concluir de modo diverso, também seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa que encontra óbice na Súmula n. 7STJ.7. Agravo regimental parcialmente provido para absolver o agravante da condenação pelo delito do art. 288 do CP, com extensão aos corréus, na forma do art. 580 do CPP. (STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 2.092.681/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
Acórdão em PROCESSO PENAL | 18/04/2024
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