CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.595 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.595

Lei:CC   Art.:art-1595  

TJ-MG


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL - TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE BOA ESPERANÇA -FALECIMENTO DA TABELIÃ TITULAR - DESIGNAÇÃO DE INTERINA - NECESSIDADE - PARENTESCO POR AFINIDADE EM TERCEIRO GRAU DE DESEMBARGADOR DA ATIVA - IMPOSSIBILIDADE - DEFINIÇÃO DE PARENTESCO NA LEI CIVIL - IRRELEVÂNCIA. - O art. 39, inciso I e §2º, da Lei Federal de nº. 8.935/1994 dispõe que a extinção da delegação por morte do notário ou oficial de registro impõe à autoridade competente o dever de declarar vago o respectivo serviço, designar substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrir concurso público para seu o seu provimento. - Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais se afigura impossível a designação de interina, para responder pela serventia, que seja cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, por consanguinidade ou por afinidade de Magistrado da ativa no Poder Judiciário do Estado (art. 34, §1º, inciso II, do Provimento Conjunto de nº. 093/2020). - A limitação do parentesco por afinidade assentada na lei civil (art. 1.595, §1º, do Código Civil de 2002) não se sobrepõe ao teor da SV de nº. 13 ou aos atos normativos que, às luzes dos princípios da moralidade e impessoalidade, alicerçam que a vedação ao nepotismo alcança as relações de parentesco até o terceiro grau, inclusive por afinidade. (TJ-MG - Mandado de Segurança 1.0000.21.131144-4/000, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 28/10/2021, publicação da súmula em 09/11/2021)
Acórdão em Mandado de Segurança | 09/11/2021

TRE-RN


EMENTA:  
RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - ELEIÇÕES 2020 - VICE-PREFEITO - PRELIMINAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RELATIVAMENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO JUNTO AO JUÍZO A QUO - INEXISTÊNCIA - PRECLUSÃO - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - MATÉRIA DE MATRIZ CONSTITUCIONAL - REJEIÇÃO - INELEGIBILIDADE REFLEXA - INOCORRÊNCIA - ART. 14, §§ 5º E 7º, DA CF/88 - RELAÇÃO CONJUGAL COM NETA DA VICE-PREFEITA DO PERÍODO 2013/2016 E SOBRINHA DO ATUAL VICE-PREFEITO - SOBRINHA - VÍNCULO DE TERCEIRO GRAU - SOBRINHO POR AFINIDADE - INEXISTÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO - ART. 1.595...
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linha intelectiva, considerar que o esposo ou companheiro da sobrinha de (...) atrairia hipótese de inelegibilidade reflexa consistiria em realizar indevida interpretação extensiva, dado que, pela lei civil, sequer existe o alegado vínculo de parentesco do ora recorrido com o atual vice-prefeito de Taipu (sobrinho por afinidade). Naturalmente, portanto, descaracterizado esse vínculo de parentesco, inexiste subsunção fática ao comando constitucional plasmado no art. 14, §§ 5º e , da CF/88. Conhecimento e desprovimento do recurso. (TRE-RN, RECURSO ELEITORAL n 060014856, ACÓRDÃO n 060014856 de 25/11/2020, Relator(aqwe) ADRIANA CAVALCANTI MAGALHÃES FAUSTINO FERREIRA, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 25/11/2020 )
Acórdão em RECURSO ELEITORAL | 25/11/2020

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE FAMÍLIA. MULTIPARENTALIDADE. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA PÓS-MORTE. PADRASTO. REQUISITOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE FILHO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO  DE CUJUS. NÃO COMPROVAÇÃO. TESTAMENTO DEIXADO PELO DE CUJOS. DECLARAÇÃO EXPRESSA DE VONTADE. NÃO CONTEMPLAÇÃO DOS ENTEADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Código Civil reconhece a existência de família socioafetiva ao estabelecer, no seu art. 1.593, que o vínculo de parentesco pode ser reconhecido com base em outras fontes além da consanguinidade. No mesmo sentido, os Enunciados  103 e 256 das Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. 1.1. Para reconhecimento da ...
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compartilhada em adoção (art. 50, §13 do ECA), providenciado em vida o reconhecimento da paternidade socioafetiva ou contemplado nas suas disposições testamentárias. E nada disto foi feito. 2.4. Recorde-se que ?A filiação socioafetiva não dispensa ato de vontade manifesto, voluntário e inequívoco do apontado pai/mãe de reconhecer juridicamente a relação de parentesco, inclusive com efeitos patrimoniais? (Acórdão 1255941, 07332997720188070016, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO,  8ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 26/6/2020. Pág.:  Sem Página Cadastrada). 3. Recurso conhecido e provido.   (TJDFT, Acórdão n.1408564, 07027424520208070014, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Julgado em: 23/03/2022, Publicado em: 25/03/2022)
Acórdão em Segredo de Justiça | 25/03/2022
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