ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 3 - ECA / 1990

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Das Disposições Preliminares

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Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:ECA   Art.:art-3  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS. REGIME DE GUARDA E CONVIVÊNCIA. PROTEÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GUARDA UNILATERAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. ANIMOSIDADE FAMILIAR. PARECER TÉCNICO OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   1. Formulado o pedido de produção de provas, cabe ao julgador, por ser seu destinatário, realizar um juízo de necessidade, diante do acervo já produzido pelas partes. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento é fundamentado pelo juízo e são produzidas as provas consideradas necessárias à instrução. Precedentes deste Tribunal.   2. Em processos de guarda, os interesses dos menores devem se sobrepor ao desejo dos pais ou guardiões. Como estabelecido na Constituição Federal...
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guarda unilateral deve ser instituída quando há animosidade entre os pais, na busca de proteger o melhor interesse da criança. Precedentes.    6. Antes de fixar os regimes de guarda e convivência, é recomendável que o juízo realize certas diligências instrutórias para proteger o melhor interesse dos filhos.  7. O parecer técnico indicou que eventual aumento da convivência paterno-filial poderia gerar prejuízos consideráveis às crianças. Além disso, houve recomendação expressa para que fosse mantida a guarda unilateral materna. O apelante não trouxe aos autos elementos que indicassem situação diferente daquela relatada no laudo pericial. A sentença deve ser mantida, pois em perfeita consonância com o acervo probatório e com o melhor interesse das crianças.  8. Recurso conhecido e não provido.   (TJDFT, Acórdão n.1846984, 07571478820218070016, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 10/04/2024, Publicado em: 30/04/2024)
Acórdão em Segredo de Justiça | 30/04/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ADOÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. REAPROXIMAÇÃO DE MENORES ADOTADOS POR FAMÍLIAS DIFERENTES. PARECER TÉCNICO. NÃO RECOMENDADA. RELAÇÃO ENTRE FAMILIAS ADOTANTES NÃO HARMONIOSA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Eventual discordância da apelante com o indeferimento de sua habilitação em autos de processo de adoção que não é parte não implica em hipótese de cerceamento de defesa por ausência de contraditório no presente feito. A sentença considerou os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia e está fundamentada com base nos elementos que compõem o acervo probatório. Preliminar rejeita. 2. Nos termos do art. 227...
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reconhecem mutualmente como pais e filho. 7. Apesar do parentesco, os menores não são irmãos: a relação é de primo/sobrinho. A relação entre as duas famílias adotantes não é harmoniosa. A reaproximação dos menores apresentaria mais fatores de risco do que de proteção. Todavia, nada impede que seja promovida em momento futuro, mediante processo de comunicação harmônico e relação de confiança mútua entre as famílias adotantes. 8. Conforme o parecer técnico apresentado aos autos e a manifestação do Ministério Público, o deferimento do pedido da apelante pode acarretar grave dano ao menor, que já encontra inserido em nova família. Diante do que foi exposto e em atenção ao princípio do melhor interesse do menor, a sentença não merece reforma. 9. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Sentença mantida. (TJDFT, Acórdão n.1719688, 07038602520218070013, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 21/06/2023, Publicado em: 06/07/2023)
Acórdão em Segredo de Justiça | 06/07/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E ALIMENTOS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA MATERNO E REGIME DE VISITAS. MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE ALIMENTOS PARA EX COMPANHEIRA EM CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO PENSIONAMENTO. PEDIDOS DE MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO EM RECURSOS DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO CONDIZENTE COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. NÃO SE APLICA A MAJORAÇÃO DO ART. 85, §11, DO CPC, QUANDO OS RECURSOS DE AMBAS AS PARTES SÃO IMPROVIDOS. 1. Apelações contra a sentença proferida em ação de guarda compartilhada e fixação de alimentos, ...
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ocorreu na espécie em que o recurso de apelação da parte autora não foi conhecido e da parte ré, ora Embargante, em que pese conhecido, restou improvido, mantendo-se inalterada a sentença. 14. Logo, muito embora o artigo 85, §11, do CPC, estabeleça que o tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, certo é que se os demandantes sucumbiram em grau recursal, não há que se falar em majoração da verba honorária fixada na origem. (...) (7ª Turma Cível, 00438634620148070001, relª. Desª. Gislene Pinheiro, DJe 24/05/2019).  15. Apelações desprovidas.      (TJDFT, Acórdão n.1852107, 07163159820218070020, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, Julgado em: 17/04/2024, Publicado em: 17/05/2024)
Acórdão em Segredo de Justiça | 17/05/2024
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