Art. 1.583. No caso de dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal pela separação judicial por mútuo consentimento ou pelo divórcio direto consensual, observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos.
ALTERADO
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (
Art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2º A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
ALTERADO
§ 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:
I - afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
ALTERADO
II - saúde e segurança;
ALTERADO
§ 3ºA guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.
ALTERADO
§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.583
Ação de reconhecimento de paternidade
- Unilateral - Exclusiva, Cidades distintas, Alimentos, Existência de renda e patrimônio, Plano de parentalidade - visitas, Alienação parental, Em favor do pai, Compartilhada, Coronavírus, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Justiça Gratuita à pessoa física, Multiparentalidade. Paternidade socioafetiva preexistente., Retificação do Registro Civil - Alteração de nome, Guarda
Contestação em Ação de Alimentos
- COVID, Ausência de Provas da Necessidade, Pedido de reconhecimento da Conexão, Impugnação à Gratuidade de Justiça, COVID, Compartilhada, Citação por whatsapp, Direitos indisponíveis, Juizado Especial, Falsidade documental, Exoneração - Maioridade civil, Regulamentação de visitas, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, In natura, Cidades distintas, Pagamento com base no salário mínimo nacional, Justiça Gratuita ao Contestante, Adequação da rotina, Sinais exteriores de riqueza, Suspensão da audiência, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Fatores de risco na visita, Exoneração - Matrimônio - casamento, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Nulidade da citação cível, Alienação parental, Pandemia - Redução do poder aquisitivo, Ausência de documentos ou custas, Auxílio reclusão, Em favor de familiar (tios, avós), Citação por e-mail diverso - Justa causa, Alimentos pelo irmão, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Indícios de abuso ou maus tratos, Em favor do pai, Defesa - Alienação parental, Ausência de Provas, Litispendência, Provas a produzir, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Coisa Julgada, Revelia, Princípio da instrumentalidade das formas, Em favor da mãe, Ausência de informações e elementos necessários, Plano de parentalidade - visitas, RECONVENÇÃO, Unilateral - Exclusiva, Situações que a citação não deve ocorrer, Perempção, Citação inexistente, Condições psicológicas prejudiciais, Riscos ao menor, Guarda, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Falsidade material - documento falso, Recém nascido, Inépcia da petição inicial, Compensação de alimentos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Citação por edital, Prescrição de Alimentos, Incompetência territorial - alimentos, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Guarda provisória - Tutela de urgência, Conexão e Juiz prevento
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