ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 1 - ECA / 1990

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Das Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:ECA   Art.:art-1  
31/08/2021 STJ Acórdão

DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ADOÇÃO À BRASILEIRA. SOCIOAFETIVIDADE. PAI REGISTRAL. INEXISTÊNCIA. BURLA AO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. NECESSIDADE TEMPORÁRIA. GUARDA. FAMÍLIA EXTENSA. VÍNCULO FAMILIAR. PREVALÊNCIA. POSSIBILIDADE. ARTS. 1º E 100, PARÁGRAFO ÚNICO, X, DO ECA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.1. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, ao preconizar a doutrina da proteção integral (art. 1º da Lei nº 8.069/1990), torna imperativa a observância do melhor interesse da criança.2. Ausência de vínculo socioafetivo com o pai registral e evidente tentativa de burla ao cadastro nacional de adotantes.3. O manifesto risco à integridade física e psíquica da criança impôs, momentaneamente, o seu acolhimento institucional, até a concessão da sua guarda à sua tia materna.4. Em regra, deve-se buscar ao máximo que a criança seja inserida no seio da família natural antes de se optar por eventual medida que acarrete a adoção por família substituta.5. Ordem denegada. (STJ, HC 673.722/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 31/08/2021)
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27/04/2018 STJ Acórdão

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. ADOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FAMÍLIA EXTENSA. AVÓ MATERNA. VÍNCULO FAMILIAR. PREVALÊNCIA. GUARDA. POSSIBILIDADE. ARTS. 1º E 100, PARÁGRAFO ÚNICO, X, DO ECA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, ao preconizar a doutrina da proteção integral (artigo 1º da Lei nº 8.069/1990), torna imperativa a observância do melhor interesse da criança.2. É incabível o acolhimento institucional de criança que possui família extensa (avó materna) com interesse de prestar cuidados (art. 100 da Lei nº 8.069/1990).3. Ressalvado o evidente risco à integridade física ou psíquica do infante, é inválida a determinação de acolhimento da criança, que, no caso concreto, exterioriza flagrante constrangimento ilegal.4. Ordem concedida. (STJ, HC 440.752/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 27/04/2018)
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09/03/2021 STJ Acórdão

DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DO MENOR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. FAMÍLIA SUBSTITUTA. CADASTRO.1. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, ao preconizar a doutrina da proteção integral (art. 1º da Lei nº 8.069/1990), torna imperativa a observância do melhor interesse da criança.2. A possibilidade evidente de risco à integridade física e psíquica da criança impõe o acolhimento institucional e, em sequência, a colocação do infante em família substituta cadastrada formalmente para a adoção.3. A ordem estabelecida no cadastro de adotantes é um norte do sistema, não sendo de observância absoluta, porque deve ser sopesada com o princípio do melhor interesse da criança.4. Ordem denegada. (STJ, HC 620.403/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 09/03/2021)
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