CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.771 - Código Civil / 2002

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Dos Interditos

Arts. 1.767 ... 1.770 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.771. Antes de pronunciar-se acerca da interdição, o juiz, assistido por especialistas, examinará pessoalmente o argüido de incapacidade. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.771

Lei:CC   Art.:art-1771  

TJ-BA


EMENTA:  
POTIGUARA (...) (OAB:BA7230-A), (...) (OAB:BA9628-A)             DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 68329804) interposto por MARIA DE LOURDES VIEIRA, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Cível  deste Tribunal de Justiça, conheceu do presente Agravo de Instrumento, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão recorrida.  O acórdão está ementado nos seguintes termos (ID 66829486): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO ...
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Nesse diapasão, verificado que o recorrente deixou de explicitar os motivos pelos quais consideraria violada a legislação federal, apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF. VII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 2115867 / MG, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe  26/06/2024)               Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o presente Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se Salvador (BA),  em  29 de setembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                         2º Vice-Presidente sc//   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8005055-38.2024.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 30/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 30/09/2024
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TJ-PB


EMENTA:  
Des. José Ricardo Porto ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803604-64.2019.8.15.0231 Relator : Des. José Ricardo Porto Apelante : (...) Advogado : Marcos Antônio Inácio da Silva, OAB/PB Nº 4.007 Apelado : (...) Apelação cível. Ação de interdição. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Curatela para almejar concessão de benefício previdenciário. Desnecessidade. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Medida excepcional. AUSÊNCIA DE Prova cabal acerca da incapacidade PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Desprovimento DO RECURSO. O artigo 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência...
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a adoção de todas as cautelas possíveis antes de sua declaração. - Diante das inovações trazidas pela Lei Federal nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com capacidade de discernimento reduzida poderá ser submetida a curatela, cujos limites deverão respeitar, na medida do possível, a manifestação do livre desenvolvimento e de vida do curatelado. (0800234-42.2018.8.15.0351, Rel. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, APELAÇÃO, 2ª Câmara Cível, juntado em 27/02/2019)” VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-PB, 0803604-64.2019.8.15.0231, Rel. Des. José Ricardo Porto, APELAÇÃO CÍVEL (198), 1ª Câmara Cível, juntado em 22/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) | 22/03/2022

TJ-SP Curatela


EMENTA:  
Interdição - Improcedência decretada sem prévio interrogatório do interditando - Providência imprescindível, mormente no caso, em que há laudos contraditórios sobre a capacidade civil do interditando - Aplicação dos artigos 751 do CPC e 1.771 do Código Civil - Sentença anulada - Prosseguimento determinado - Recurso do autor provido. (TJSP;  Apelação Cível 1000592-51.2020.8.26.0123; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito - 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2022; Data de Registro: 18/03/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 18/03/2022
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Arts.. 1.779 ... 1.780  - Seção seguinte
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Da Curatela (Seções neste Capítulo) :