CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.722 - Código Civil / 2002

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Do Regime de Separação de Bens

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Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.722

Lei:CC   Art.:art-1722  

TJ-BA


EMENTA:  
POTIGUARA (...) (OAB:BA7230-A), (...) (OAB:BA9628-A)             DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 68329804) interposto por MARIA DE LOURDES VIEIRA, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Cível  deste Tribunal de Justiça, conheceu do presente Agravo de Instrumento, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão recorrida.  O acórdão está ementado nos seguintes termos (ID 66829486): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO ...
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...
Nesse diapasão, verificado que o recorrente deixou de explicitar os motivos pelos quais consideraria violada a legislação federal, apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF. VII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 2115867 / MG, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe  26/06/2024)               Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o presente Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se Salvador (BA),  em  29 de setembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                         2º Vice-Presidente sc//   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8005055-38.2024.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 30/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 30/09/2024
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TRT-1


EMENTA:  
BEM DE FAMÍLIA - Não havendo registro civil, na forma dos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil e 260 a 265 da Lei nº 6.015/73, nem prova de que se trata de imóvel residencial, não há como se declarar que se trata de bem de família, para os fins da Lei nº 8.009/90. (TRT-1, Processo N. 0067600-95.1992.5.01.0024 - DEJT 2022-11-25)
Acórdão | 25/11/2022

TRT-1


EMENTA:  
BEM DE FAMÍLIA - Não havendo registro civil, na forma dos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil e 260 a 265 da Lei nº 6.015/73, nem prova de que se trata de imóvel residencial, não há como se declarar que se trata de bem de família, para os fins da Lei nº 8.009/90.   (TRT-1, 0101484-25.2016.5.01.0461 - DEJT 2022-07-21, Rel. CESAR MARQUES CARVALHO, julgado em 19/07/2022)
Acórdão | 21/07/2022
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