CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.769 - Código Civil / 2002

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Dos Interditos

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I - em caso de doença mental grave; ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.769

Lei:CC   Art.:art-1769  

TJ-SP Curatela


EMENTA:  
Apelação - Interdição - Sentença de procedência - Insurgência do curador nomeado - Alegação de ilegitimidade ativa do MP para a propositura da ação - Legitimidade do MP reconhecida - Inteligência dos artigos 176, 177, 747 e 748 CPC cc art. 1.769, I, do CC, com a redação da Lei nº 13.146/15, cc art. 127 da CF - Provas produzidas suficientes para o deslinde da causa - Nova perícia - Desnecessidade - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1002886-80.2021.8.26.0272; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/06/2022; Data de Registro: 29/06/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 29/06/2022

TJ-PB


EMENTA:  
Des. José Ricardo Porto ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803604-64.2019.8.15.0231 Relator : Des. José Ricardo Porto Apelante : (...) Advogado : Marcos Antônio Inácio da Silva, OAB/PB Nº 4.007 Apelado : (...) Apelação cível. Ação de interdição. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Curatela para almejar concessão de benefício previdenciário. Desnecessidade. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Medida excepcional. AUSÊNCIA DE Prova cabal acerca da incapacidade PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Desprovimento DO RECURSO. O artigo 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência...
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a adoção de todas as cautelas possíveis antes de sua declaração. - Diante das inovações trazidas pela Lei Federal nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com capacidade de discernimento reduzida poderá ser submetida a curatela, cujos limites deverão respeitar, na medida do possível, a manifestação do livre desenvolvimento e de vida do curatelado. (0800234-42.2018.8.15.0351, Rel. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, APELAÇÃO, 2ª Câmara Cível, juntado em 27/02/2019)” VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-PB, 0803604-64.2019.8.15.0231, Rel. Des. José Ricardo Porto, APELAÇÃO CÍVEL (198), 1ª Câmara Cível, juntado em 22/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) | 22/03/2022

TJ-SP Capacidade


EMENTA:  
MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADEE PARA PROPOR INTERDIÇÃO NÃO APENAS QUANDO HOUVER DOENÇA MENTAL GRAVE, MAS TAMBÉM NOS CASOS DE SIMPLES DEFICIÊNCIA MENTAL OU INTELECTUAL - INTELIGÊNCIA DO INCISO I DO ART. 1.769 DO CC, COM A REDAÇÃO DA LEI 13.146, DE 06.07.2015, BEM COMO DOS ARTS. 176 E 177 DO CPC E 127 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - OS DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS SÃO AQUELES QUE TÊM COMO TITULARES AS PESSOAS VULNERÁVEIS, ENTRE AS QUAIS AS CRIANÇAS, OS IDOSOS E OS INCAPAZES - DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM FACE DO ART. 939 DO CPC CURATELA - REQUERIDA TEM MAIS DE 18 ANOS, FAZ FACULDADE, DIRIGE AUTOMÓVEIS AO LADO DO MOTORISTA EM PEQUENAS DISTÂNCIAS, FAZ COMPRAS EM SUPERMERCADOS COM EMPREGO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E CONTROLA SEU DINHEIRO - RETARDO MENTAL LEVE E DIFICULDADE DE ABSTRAÇÃO DE QUE RESULTAM A NECESSIDADE DE APOIO PARA FAZER INVESTIMENTOS FINANCEIROS E EMPRÉSTIMOS, HIPOTECAR, COMPRAR E VENDER BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS DE VALOR SIGNIFICATIVO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO (TJSP;  Apelação Cível 1075588-94.2017.8.26.0100; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/11/2020; Data de Registro: 13/11/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 13/11/2020
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