Art. 747 oculto » exibir Artigo
I - se as pessoas designadas nos Incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;
II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos Incisos I e II do art. 747 .
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Petições selectionadas sobre o Artigo 748
Jurisprudências atuais que citam Artigo 748
TJ-DFT
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ARTIGO 747 DO CPC/15. AVÓ PATERNA. AUSÊNCIA. PROVA. PARENTESCO. MELHOR INTERESSE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RELAÇÃO PROCESSUAL. ANGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. MONTANTE. ARTIGO 85, § 2º, DO CPC/15. ...
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..., §1º, do CPC/15). 6. Para o arbitramento dos honorários de sucumbência, deve ser observada a gradação contida no § 2º do artigo 85 do CPC/15, que constitui regra geral. 7. Apelação conhecida e não provida.
(TJDFT, Acórdão n.1675981, 07141006020228070006, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, Julgado em: 14/03/2023, Publicado em: 27/03/2023)
27/03/2023 •
Acórdão em 198
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STJ
ACÓRDÃO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DE EX-CÔNJUGE E FILHOS. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE ACOLHIMENTO OU CUSTEIO DE LOCAL ESPECIALIZADO PARA RESIDÊNCIA DE PESSOA COM COMPROVADA ENFERMIDADE PSÍQUICA GRAVE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA DECLARAÇÃO JUDICIAL DA INCAPACIDADE. IRRELEVÂNCIA. PROTEÇÃO AO FATICAMENTE INCAPAZ ABRANGIDA PELA REGRA DO ART. 178, II, ...
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... parte.
7- Inaplicabilidade, na hipótese, do entendimento segundo o qual não há nulidade do processo em virtude da ausência de intimação e de intervenção do Ministério Público em 1º grau de jurisdição quando houver a atuação ministerial em 2º grau, uma vez que a ciência do Parquet acerca da ação e da situação da parte ainda em 1º grau poderia, em tese, conduzir à ação a desfecho substancialmente diferente.
8- Recurso especial conhecido e provido, para decretar a nulidade do processo desde a citação.
(STJ, REsp n. 1.969.217/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 11/3/2022.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA