CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 747 - CPC / 2015

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Da Interdição

Art. 747. A interdição pode ser promovida:
I - pelo cônjuge ou companheiro;
II - pelos parentes ou tutores;
III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV - pelo Ministério Público.
Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 747

Cível
Contestação - Ação de interdição - Espólio - inventariante, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Revelia, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Nulidade da citação, Citação inexistente, Incapacidade civil, Justiça Gratuita ao Contestante, Feriado Local, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Citação por edital, Direitos indisponíveis, Curatela compartilhada, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de incapacidade, Incapacidade processual, Perda do objeto - contas prestadas, Cônjuges - ausente anuência, Escolha do curador, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de Provas, Pessoa com deficiência, Sociedade empresária, Princípio da instrumentalidade das formas, Falsidade material - documento falso, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência do fumus buni iuris, Peça Apócrifa, Ausência de benefício ao Autor, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Acusações graves - alcoolemia, maus tratos etc., Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Ausência de Provas - Geral, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Conexão e Juiz prevento

Jurisprudências atuais que citam Artigo 747

LeiCPC   Art.art-747  

TJ-RJ


ACÓRDÃO
Apelação cível. Ação de Interdição. Impossibilidade da pessoa jurídica figurar no polo ativo da demanda. Curador que somente pode ser pessoa física. Recurso Provido. I. Caso em exame 1. Cuida-se de ação de interdição c/c pedido de tutela antecipada ajuizada por CENTRO SÓCIO CULTURAL NOSSA SENHORA (...), representado por seu diretor-presidente, a fim de obter a curatela de interditando que se encontra abrigado na Instituição desde 2022. 2. Sentença de procedência que concedeu a curatela ao Centro Sócio ...
+243 PALAVRAS
...
revela mero erro material sanável, sem ocasionar nulidade. IV. Dispositivo 9. Recurso provido. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 747, III. Jurisprudência relevante citada: 0807306-98.2023.8.19.0026 - APELAÇÃO. Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 29/04/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)) (TJ-RJ: 08072904720238190026 - APELAÇÃO. Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 21/05/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL))
25/05/2025 • Acórdão em APELAÇÃO
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TJ-RS Família


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. A LEGITIMIDADE PARA PROPOR A AÇÃO DE INTERDIÇÃO ESTÁ PREVISTA NOS ARTIGOS 747 E 748 DO CPC, DE MODO QUE A AUTORA NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES. NO ENTANTO, HAVENDO INDÍCIOS DE QUE A REQUERIDA POSSUA PROBLEMAS MENTAIS GRAVES, INVIÁVEL A EXTINÇÃO DA AÇÃO ANTES DE OPORTUNIZAR A EMENDA À INICIAL COM A ASSUNÇÃO DO POLO ATIVO POR ALGUM PARENTE OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50170562720248210141, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 14-04-2025)
17/04/2025 • Acórdão em Apelação
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