AO JUÍZO DA VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE
CABIMENTO: Em caso de extrema gravidade, poderá o juiz suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino, nos termos do Art. 762 do CPC/15.
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DOS FATOS
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