Arts. 759 ... 761 ocultos » exibir Artigos
Art. 762. Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.
Art. 763 oculto » exibir Artigo
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 762
Comentários em Petições sobre Artigo 762
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Ação de substituição de curatela - Falta grave - remoção do curador
Devem ser evidenciados os casos graves a motivar a substituição, sob pena de infeferimento. "Os casos de extrema gravidade são os que põem em risco iminente a saúde, a segurança, a vida e a formação do órfão ou do curatelado; ou que comprometam seriamente a segurança e a administração de seu patrimônio. O juiz responde subsidiariamente pelos prejuízos que advierem ao menor ou ao incapaz em virtude de o não haver removido, tanto que se tornou suspeito (...)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 762)
Decisões selecionadas sobre o Artigo 762
TJ-RS
30/04/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PLEITO DE MANUTENÇÃO NO MÚNUS DE CURADOR. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Caso dos autos em que descabida a manutenção do agravante como curador do pai, à vista das conclusões do estudo social realizado e da observância de seu bem-estar, pois, apesar de acometido de moléstia neurodegenerativa, ainda conseguiu relatar as beligerâncias ocorridas durante sua estadia na residência do filho e a existência de um grande sentimento de decepção em relação a ele. Recurso desprovido. (TJRS, Agravo de Instrumento 70076556539, Relator(a): José Antônio Daltoe Cezar, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 26/04/2018, Publicado em: 30/04/2018)
TJ-RS
29/11/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. CURATELA. SUBSTITUIÇÃO. Diante da gravidade das acusações feitas, deve ser mantida a decisão agravada, com base no art. 762 do NCPC, o qual autoriza a substituição do curador. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70079457511, Relator(a): Liselena Schifino Robles Ribeiro, Sétima Câmara Cível, Julgado em: 28/11/2018, Publicado em: 29/11/2018)