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Art. 762. Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.
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Ação de substituição de curatela - Falta grave - remoção do curador
Devem ser evidenciados os casos graves a motivar a substituição, sob pena de infeferimento. "Os casos de extrema gravidade são os que põem em risco iminente a saúde, a segurança, a vida e a formação do órfão ou do curatelado; ou que comprometam seriamente a segurança e a administração de seu patrimônio. O juiz responde subsidiariamente pelos prejuízos que advierem ao menor ou ao incapaz em virtude de o não haver removido, tanto que se tornou suspeito (...)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 762)