CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 762 - CPC / 2015

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Disposições Comuns à Tutela e à Curatela

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Art. 762. Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 762

Cível
Contestação - Ação de interdição - Espólio - inventariante, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Revelia, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Nulidade da citação, Citação inexistente, Incapacidade civil, Justiça Gratuita ao Contestante, Feriado Local, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Citação por edital, Direitos indisponíveis, Curatela compartilhada, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de incapacidade, Incapacidade processual, Perda do objeto - contas prestadas, Cônjuges - ausente anuência, Escolha do curador, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de Provas, Pessoa com deficiência, Sociedade empresária, Princípio da instrumentalidade das formas, Falsidade material - documento falso, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência do fumus buni iuris, Peça Apócrifa, Ausência de benefício ao Autor, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Acusações graves - alcoolemia, maus tratos etc., Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Ausência de Provas - Geral, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Conexão e Juiz prevento

Comentários em Petições sobre Artigo 762

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de substituição de curatela

CABIMENTO: Em caso de extrema gravidade, poderá o juiz suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino, nos termos do Art. 762 do CPC/15.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de substituição de curatela - Falta grave - remoção do curador

Devem ser evidenciados os casos graves a motivar a substituição, sob pena de infeferimento. "Os casos de extrema gravidade são os que põem em risco iminente a saúde, a segurança, a vida e a formação do órfão ou do curatelado; ou que comprometam seriamente a segurança e a administração de seu patrimônio. O juiz responde subsidiariamente pelos prejuízos que advierem ao menor ou ao incapaz em virtude de o não haver removido, tanto que se tornou suspeito (...)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 762)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 762

TJ-RS   30/04/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PLEITO DE MANUTENÇÃO NO MÚNUS DE CURADOR. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Caso dos autos em que descabida a manutenção do agravante como curador do pai, à vista das conclusões do estudo social realizado e da observância de seu bem-estar, pois, apesar de acometido de moléstia neurodegenerativa, ainda conseguiu relatar as beligerâncias ocorridas durante sua estadia na residência do filho e a existência de um grande sentimento de decepção em relação a ele. Recurso desprovido. (TJRS, Agravo de Instrumento 70076556539, Relator(a): José Antônio Daltoe Cezar, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 26/04/2018, Publicado em: 30/04/2018)

TJ-RS   29/11/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. CURATELA. SUBSTITUIÇÃO. Diante da gravidade das acusações feitas, deve ser mantida a decisão agravada, com base no art. 762 do NCPC, o qual autoriza a substituição do curador. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70079457511, Relator(a): Liselena Schifino Robles Ribeiro, Sétima Câmara Cível, Julgado em: 28/11/2018, Publicado em: 29/11/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 762

Arts.. 764 ... 765  - Seção seguinte
 Da Organização e da Fiscalização das Fundações

DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Seções neste Capítulo) :