CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.516 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.
§ 1º O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.
§ 2º O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do Art. 1.532 .
§ 3º Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.516

Lei:CC   Art.:art-1516  

TJ-DFT


EMENTA:  
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PACTO ANTENUPCIAL (0760384-04/2019). AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS (0742279-87/2020). RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO. ART. 55, § 3º, CPC. APELAÇÃO DOS AUTOS Nº 0760384-04/2019. DECADÊNCIA. COAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRAZO QUADRIENAL. CONSUMAÇÃO. PACTO ANTENUPCIAL. VALIDADE. CELEBRAÇÃO APÓS O CASAMENTO RELIGOSO DAS PARTES. AUSÊNCIA DO REGISTRO CIVIL NO PRAZO LEGAL. SIMULAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELO DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS CONFORME ART. 85, § 11...
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...
Considerando que o apelo do autor deve ser parcialmente provido, impõe-se a revisão da distribuição dos ônus de sucumbência. 3.9.3. Nos moldes do art. 86 do CPC, o autor deve responder por 40% dos encargos sucumbenciais, enquanto a requerida arcará com os 60% restantes, mantidos os honorários advocatícios arbitrados pelo sentenciante em R$ 24.904,60, com base no art. 85, § 8º-A, do CPC.  4. Apelação dos autos nº 0760384-04/2019 improvida. Apelações dos autos nº 0742279-87/2020: apelo do autor parcialmente provido e apelo da requerida improvido.  (TJDFT, Acórdão n.1786498, 07603840420198070016, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 22/11/2023, Publicado em: 28/11/2023)
Acórdão em Segredo de Justiça | 28/11/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PACTO ANTENUPCIAL (0760384-04/2019). AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS (0742279-87/2020). RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO. ART. 55, § 3º, CPC. APELAÇÃO DOS AUTOS Nº 0760384-04/2019. DECADÊNCIA. COAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRAZO QUADRIENAL. CONSUMAÇÃO. PACTO ANTENUPCIAL. VALIDADE. CELEBRAÇÃO APÓS O CASAMENTO RELIGOSO DAS PARTES. AUSÊNCIA DO REGISTRO CIVIL NO PRAZO LEGAL. SIMULAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELO DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS CONFORME ART. 85, § 11...
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Considerando que o apelo do autor deve ser parcialmente provido, impõe-se a revisão da distribuição dos ônus de sucumbência. 3.9.3. Nos moldes do art. 86 do CPC, o autor deve responder por 40% dos encargos sucumbenciais, enquanto a requerida arcará com os 60% restantes, mantidos os honorários advocatícios arbitrados pelo sentenciante em R$ 24.904,60, com base no art. 85, § 8º-A, do CPC.  4. Apelação dos autos nº 0760384-04/2019 improvida. Apelações dos autos nº 0742279-87/2020: apelo do autor parcialmente provido e apelo da requerida improvido.  (TJDFT, Acórdão n.1786501, 07422798720208070001, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 22/11/2023, Publicado em: 28/11/2023)
Acórdão em Segredo de Justiça | 28/11/2023

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EMENTA:  
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PACTO ANTENUPCIAL (0760384-04/2019). AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS (0742279-87/2020). RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO. ART. 55, § 3º, CPC. APELAÇÃO DOS AUTOS Nº 0760384-04/2019. DECADÊNCIA. COAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRAZO QUADRIENAL. CONSUMAÇÃO. PACTO ANTENUPCIAL. VALIDADE. CELEBRAÇÃO APÓS O CASAMENTO RELIGOSO DAS PARTES. AUSÊNCIA DO REGISTRO CIVIL NO PRAZO LEGAL. SIMULAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELO DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS CONFORME ART. 85, § 11...
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Considerando que o apelo do autor deve ser parcialmente provido, impõe-se a revisão da distribuição dos ônus de sucumbência. 3.9.3. Nos moldes do art. 86 do CPC, o autor deve responder por 40% dos encargos sucumbenciais, enquanto a requerida arcará com os 60% restantes, mantidos os honorários advocatícios arbitrados pelo sentenciante em R$ 24.904,60, com base no art. 85, § 8º-A, do CPC.  4. Apelação dos autos nº 0760384-04/2019 improvida. Apelações dos autos nº 0742279-87/2020: apelo do autor parcialmente provido e apelo da requerida improvido.  (TJDFT, Acórdão n.1786498, 07603840420198070016, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 22/11/2023, Publicado em: 28/11/2023)
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