CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 167 - CPC / 2015

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Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais

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Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.
§ 1º Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal.
§ 2º Efetivado o registro, que poderá ser precedido de concurso público, o tribunal remeterá ao diretor do foro da comarca, seção ou subseção judiciária onde atuará o conciliador ou o mediador os dados necessários para que seu nome passe a constar da respectiva lista, a ser observada na distribuição alternada e aleatória, respeitado o princípio da igualdade dentro da mesma área de atuação profissional.
§ 3º Do credenciamento das câmaras e do cadastro de conciliadores e mediadores constarão todos os dados relevantes para a sua atuação, tais como o número de processos de que participou, o sucesso ou insucesso da atividade, a matéria sobre a qual versou a controvérsia, bem como outros dados que o tribunal julgar relevantes.
§ 4º Os dados colhidos na forma do § 3º serão classificados sistematicamente pelo tribunal, que os publicará, ao menos anualmente, para conhecimento da população e para fins estatísticos e de avaliação da conciliação, da mediação, das câmaras privadas de conciliação e de mediação, dos conciliadores e dos mediadores.
§ 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput , se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.
§ 6º O tribunal poderá optar pela criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, observadas as disposições deste Capítulo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 167

Lei:CPC   Art.:art-167  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA CONJUNTA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CAUTELAR INCIDENTAL INOMINADA. IMPROCEDÊNCIA DE AMBAS AS DEMANDAS. INSURGÊNCIA DA RÉ DO PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1.PEDIDO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E FALSIDADE DOCUMENTAL. 1.1 ALEGAÇÃO DA REVELIA DOS RECORRIDOS EM RELAÇÃO AO REQUERIMENTO REFERIDO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA QUE ENSEJARIA O RECONHECIMENTO DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS E CONSEQUENTE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO DEDUZIDO PELA AUTORA. REVELIA QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJA O JULGAMENTO FAVORÁVEL DA LIDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 345 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.2. ASSOCIAÇÃO QUE ARGUMENTA QUE O PLEITO FOI FORMULADO EM AÇÃO ...
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, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO EM DESLINDE. 2. USUCAPIÃO. PARTE RECORRENTE QUE ADUZ A POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE COM EFEITOS ERGA OMNES. ARGUIÇÃO ALTERNATIVA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. DESCABIMENTO DOS PLEITOS. PROCEDIMENTO DA USUCAPIÃO QUE DEVE SEGUIR RITOS ESPECÍFICOS COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR O DIREITO DOS CONFRONTANTES, PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS E FAZENDAS PÚBLICAS. RECONHECIMENTO DA POSSE COM ANIMUS DOMINI QUE NÃO ENSEJA A DECLARAÇÃO DA PROPRIEDADE. SENTENÇA QUE NÃO MERECE ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0001045-07.2014.8.24.0066, de São Lourenço do Oeste, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2020)
Acórdão em Apelação Cível | 10/12/2020

TJ-MS Divisão e Demarcação


EMENTA:  
RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE DEMARCAÇÃO C/C DIVISÃO DE IMÓVEL - PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE PROCESSUAL - INTEMPESTIVIDADE DA RECONVENÇÃO - PRECLUSÃO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - AQUISIÇÃO DE ÁREA CONCERNENTE À IMÓVEL RURAL - NULIDADE DAS ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA - AUSÊNCIA DE TÍTULO DE PROPRIEDADE - OCORRÊNCIA DA SIMULAÇÃO - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - INOCORRÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DE APELAÇÃO NÃO PROVIDOS. 1. A simulação do negócio jurídico ocorrerá quando houver uma declaração enganosa de vontade de quem praticou o negócio, de forma a fazer parecer real o acordo que tem por origem uma ilicitude, visando, no geral, fugir de obrigações ou prejudicar terceiros, conforme o artigo 167...
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(CPC, artigo 373, inciso I). Por sua vez, o inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil dispõe que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. A garantia do direito à produção da prova é da essência do processo, fundada no cumprimento do direito à ampla defesa e, em consequência, está o magistrado obrigado a considerar a prova produzida ao decidir o conflito, 4. Recursos de apelação não providos. (TJMS. Apelação Cível n. 0801178-72.2018.8.12.0013,  Jardim,  4ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Vladimir Abreu da Silva, j: 14/05/2024, p:  15/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 15/05/2024

TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
APELAÇÃO - Embargos de Terceiro - Sentença de improcedência - Apelação dos embargantes, arguição preliminar de que a r. sentença é extra petita, no mérito, insistem na procedência da ação - Exame: Preliminar de julgamento ultra/extra petita não caracterizada, vez que a r. sentença examinou corretamente as questões postas em Juízo, em consonância com os limites do pedido formulado na petição inicial, bem como na impugnação aos embargos de terceiro, inteligência do artigo 322, §2º do Código de Processo Civil - Fraude à execução bem caracterizada - Inequivocadamente a má-fé do executado e dos terceiros adquirentes do imóvel - Negócio jurídico celebrado entre familiares - Inteligência dos artigos 167, 792, IV, do Código de Processo Civil e da Súmula 375 do C. STJ - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1004807-39.2020.8.26.0004; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 30/04/2024
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