CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.225 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Disposições Gerais

Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII - a concessão de direito real de uso;
XIII - a laje;
XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.225

Lei:CC   Art.:art-1225  

TJ-CE Rescisão / Resolução


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANO MATERIAL E MORAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO DEMONSTRADA. EMPREENDIMENTO CENTRO FASHION. CONTRATO ATÍPICO. NATUREZA DE ADESÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. RESOLUÇÃO DE CONTRATO POR CULPA DA PARTE AUTORA. DIREITO DE RETENÇÃO DE 25% CABÍVEL. DANO MORAL E MATERIAL INDEVIDOS POR AUSÊNCIA DE ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. A controvérsia consiste em saber se o Juízo a quo agiu corretamente ao julgar parcialmente procedentes pedidos formulados em ação de rescisão contratual com danos material e moral, apenas para declarar rescindido o contrato de termo de adesão ao empreendimento Centro Fashion e condenar a ré a restituir os valores quitados pela autora, no montante de R$ 21.601,95, com correção monetária ...
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devolução de qualquer numerário referente ao pacto acessório, nos termos do art. 418 e 420 do CC. 17. Apesar de o contrato em análise não se revestir de tipicidade legal, como forma de evitar o enriquecimento sem causa, visto que houve posterior alienação do local para terceiros, deve-se aplicar regramento similar ao estabelecido na jurisprudência para o compromisso de compra e venda, quando há rescisão por culpa do promitente comprador. 18. A retenção determinada na origem, em 25%, se mostra adequada às circunstâncias concretas e está em consonância com precedente desta Corte, motivo pelo qual não assiste razão ao pedido de aplicação desta em 10%. 19. Recursos não providos. (TJ-CE; Apelação Cível - 0180336-27.2018.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  27/03/2024, data da publicação:  27/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 27/03/2024

TRT-1


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORABILIDADE. DOMÍNIO ÚTIL. As enfiteuses constituídas antes do Código Civil de 2002, permanecem válidas, conforme os artigos 1.225 e 2.038 do CC/02, permitindo-se a transferência do domínio útil de imóvel pertencente ao nu-proprietário, gozando o enfiteuta de todos os direitos inerentes ao imóvel. Possuindo a reclamada o domínio útil do imóvel, pode dele usar, gozar e dispor, podendo inclusive ser penhorado. Nego provimento. (TRT-1, Processo N. 0101291-25.2018.5.01.0013 - DEJT 2024-01-30)
Acórdão | 30/01/2024

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO APARENTE. TURBAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO. REQUISITOS VERIFICADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado em face de sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse de servidão de passagem formulado pelo autor, no qual o requerido, ora recorrente, insurge-se alegando preliminares de incompetência dos juizados especiais, carência de ação e cerceamento de defesa. No mérito, a ausência de comprovação, pelo recorrido, de posse legítima, mansa e pacífica da referida área de servidão. Aduz, ainda, se tratar de ocupação indevida de bem público, motivo pelo qual não há que se falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária. 2. Quanto a preliminar de incompetência ...
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Data de Julgamento: 22/02/2018, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 22/02/2018). 11. Evidenciado, pela documentação acostada ao feito, que a servidão de trânsito não titulada, tornou-se permanente, mister se faz a proteção possessória diante do esbulho praticado pelo recorrente. Inteligência da Súmula 415 do Supremo Tribunal Federal. Portanto, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 12. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida por estes e seus próprios termos. 13. Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários, estes arbitrados em R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5272465-46.2021.8.09.0075, Rel. Ricardo Teixeira Lemos, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 30/03/2022, DJe de 30/03/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 30/03/2022
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