CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 288 - Código Civil / 2002

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Da Cessão de Crédito

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Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1ºdo art. 654 .
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Comentários em Petições sobre Artigo 288

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contrato de cessão de crédito

FORMALIDADE: Para plena eficácia em relação a terceiros, a transmissão de um crédito deve ser celebrado mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 o do art. 654. (Art. 288 do CC)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 288

Arts.. 299 ... 303  - Capítulo seguinte
 Da Assunção de Dívida

Da Transmissão das Obrigações (Capítulos neste Título) :